TRF1 - 0026632-04.2014.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0026632-04.2014.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: PEDRO NILTO VOLTOLINI Advogado do(a) APELADO: DANIEL GUSTAVO PEROTTONI - RS50854 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 0026632-04.2014.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0026632-04.2014.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:PEDRO NILTO VOLTOLINI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL GUSTAVO PEROTTONI - RS50854 E M E N T A EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SÓCIO EXCLUÍDO DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADA ANTES DO FATO GERADOR.
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL.
PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONDENAÇÃO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
PARTE VENCIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Comprovado que o embargante foi excluído da sociedade por alteração contratual devidamente registrada na junta comercial antes do fato gerador da obrigação tributária, bem ainda que não se obrigou pessoalmente como corresponsável por ocasião do parcelamento administrativo do débito, não possui ele a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN. 2.
O ajuizamento indevido da execução contra quem não é pessoalmente responsável e a procedência dos embargos à execução daí decorrente têm como consequência a condenação da exequente no pagamento de honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade, de modo que a União deve suportar o ônus da sucumbência previsto no art. 85 do CPC. 3.
Apelação da União/exequente desprovida.
A C Ó R D Ã O A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União/exequente, nos termos do voto do relator.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal convocado MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Relator(a) -
15/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 14 de março de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, .
APELADO: PEDRO NILTO VOLTOLINI, Advogado do(a) APELADO: DANIEL GUSTAVO PEROTTONI - RS50854 .
O processo nº 0026632-04.2014.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10/04/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
13/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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12/01/2021 14:43
Conclusos para decisão
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03/01/2020 00:40
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 00:40
Juntada de Petição (outras)
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03/01/2020 00:40
Juntada de Petição (outras)
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08/11/2019 12:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/10/2017 13:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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18/10/2017 19:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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18/10/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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