TRF1 - 1008544-75.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1008544-75.2022.4.01.3701 AUTOR: LUCIANA SOUSA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: LUDMILA FRANCO DA SILVA - MA10285 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 23 de março de 2023, às 09h30min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Fica estabelecido que o(a) periciando(a) deverá observar as recomendações das autoridades sanitárias sobre as medidas de prevenção de contágio por COVID-19, tais como distância mínima de 2 metros entre as pessoas, higienização das mãos com álcool em gel e USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
Em caso de sintomas de COVID-19, o(a) periciando(a) NÃO DEVE COMPARECER À PERÍCIA.
Nesse caso, o(a) advogado(a) ou o(a) autor(a) deverão juntar comprovação aos autos e requerer redesignação do ato.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
09/11/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
09/11/2022 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/11/2022 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033087-98.2020.4.01.3900
Marcal Cavalcanti de Souza Barros
Uniao Federal
Advogado: Alexander Trindade Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2020 20:30
Processo nº 1000618-09.2023.4.01.3507
Willian Fernandes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorrane Ibraim Terra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2023 16:23
Processo nº 1007438-90.2022.4.01.3600
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Anair Terezinha Dalpasquale Schmaedecke
Advogado: Helio Nishiyama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2022 17:44
Processo nº 0009190-84.2013.4.01.4100
Maria do Socorro de Oliveira
Chefe da Digep/Samf/Ro - Superintendenci...
Advogado: Fabricia Pereira de Souza Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2013 11:20
Processo nº 1000607-77.2023.4.01.3507
Celia Ribeiro de Alencar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorrane Ibraim Terra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2023 22:23