TRF1 - 1019090-32.2021.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA Processo n. 1019090-32.2021.4.01.3700 AÇÃO MONITÓRIA Autora: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ré(u)(s): LOIANNE CRISTINY MORAIS DE MAGALHÃES FERREIRA SENTENÇA – TIPO “C” Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em desfavor da parte ré indicada em epígrafe, por meio da qual a empresa pública demandante busca a expedição de mandado para pagamento de dívida oriunda de contrato(s) de mútuo bancário.
O polo passivo foi citado.
Posteriormente, a autora requereu a extinção do feito, haja vista a renegociação administrativa do débito. É o relatório.
Decido.
Não se encontra presente o interesse de agir, pois que a dívida em questão foi presumivelmente renegociada na via administrativa.
Inexiste interesse processual quando não mais existe a necessidade de se buscar tutela jurisdicional pretendida.
Assim, em virtude da notícia de liquidação do débito na seara administrativa, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, consubstanciada na perda superveniente do objeto da lide.
Em renegociações de dívida na órbita administrativa, a CEF ordinariamente exige a restituição de custas processuais e o pagamento de honorários advocatícios, exigências essas que tornam indevida a condenação de qualquer das partes, na presente demanda, em honorários de sucumbência ou em custas finais.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas finais ou em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação.
Providências de impulso processual O registro e a publicação da presente sentença são automáticos no sistema PJe.
A secretaria de vara deverá, então, adotar as seguintes providências: a) intimadas as partes, aguardar o prazo legal de apelação (15 dias úteis); b) em caso de apelação, certificar sobre a tempestividade do recurso e o preparo correspondente, intimar a parte contrária com advogado constituído nos autos para contrarrazões e, oportunamente, remeter os autos para o TRF1; c) transitada em julgado a presente sentença, arquivar os autos. 5ª Vara Federal da SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
23/02/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 18:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2023 23:59.
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19/01/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 17:07
Outras Decisões
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18/01/2023 13:53
Conclusos para decisão
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09/12/2022 01:57
Decorrido prazo de LOIANNE CRISTINY MORAIS DE MAGALHAES FERREIRA em 08/12/2022 23:59.
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10/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:41
Conclusos para despacho
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08/03/2022 08:21
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 07:30
Juntada de substabelecimento
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05/11/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 10:18
Juntada de diligência
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04/11/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:16
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2021 09:39
Outras Decisões
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04/05/2021 15:04
Conclusos para decisão
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04/05/2021 14:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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04/05/2021 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2021 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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