TRF1 - 1012696-56.2023.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1012696-56.2023.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ADRIANA RODRIGUES MARINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: MIRIAN ALVES FERREIRA - GO62459 IMPETRADO: CHEFE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS-GO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Diante da inércia demonstrada pelos advogados da impetrante, que mesmo devidamente intimados não se habilitaram ao uso do sistema PJe ou substabelecerem a outro advogado que possua certificado digital, é forçoso reconhecer que não remanesce o binômio necessidade/utilidade deste feito para resguardar os interesses contidos na petição inicial, ou seja, constata-se inequivocamente a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, inciso VI e § 3°, do CPC.
Sem honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ e 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Sem custas, uma vez que a impetrante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4º, inciso II, da Lei 9.289/96).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
R.P.I." -
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM DESPACHO 1012696-56.2023.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ADRIANA RODRIGUES MARINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: MIRIAN ALVES FERREIRA - GO62459 IMPETRADO: CHEFE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS-GO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Considerando que as consultas e operações realizadas no âmbito dos processos que tramitam pelo sistema PJe exigem o cadastramento do usuário por meio de certificado digital, nos termos do art. 4º da Portaria Presi - 8016281, de 24/04/2019, editada pelo TRF-1ª Região, que regulamenta os procedimentos do Processo Judicial Eletrônico – PJe na Justiça Federal, chamo o feito à ordem para determinar que a advogada da parte impetrante efetue seu cadastro junto ao sistema PJe, no prazo de 15 (quinze) dias, ou substabeleça a outro advogado que possua certificado digital (artigo 6º, parágrafo 2º da referida Portaria), sob pena de extinção do presente feito, nos termos do art. 76, parágrafo único do CPC." -
17/03/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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