TRF1 - 1001588-24.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001588-24.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETRONILHO JOSE ROMEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados via RPV, caso ainda não o tenha feito.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 26 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
05/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001588-24.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETRONILHO JOSE ROMEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício pensão por morte, concedido pela Sentença ID 1696605950, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de futura fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará.
Deverá a parte autora (ou seu procurador que possui poderes para receber RPV) comparecer a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, com vistas a realizar o saque da RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 4 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001588-24.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PETRONILHO JOSE ROMEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA - DF61161 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de companheira, tendo como instituidora Aureni Alves da Silva, falecida em 25/05/2021, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (NB: 206.892.667-3; DER: 21/02/2022; id 1521441354 - Pág. 26).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: implantar em favor da autora o benefício de pensão por morte NB: 206.892.667-3, com data de início de benefício a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DIB: 21/02/2022), com data de início de pagamento (DIP: 1º/07/2023) e o pagamento de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu(sua) advogado(a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a sentença: Decido.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de pensão por morte NB: 206.892.667-3, tendo como instituidora Aureni Alves da Silva, falecida em 25/05/2021, com data de início do benefício a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DIB: 21/02/2022), com data de início do pagamento (DIP: 1º/07/2023), e RMI no valor de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP, correspondente a R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), por meio de RPV.
Fixo a união estável, para fins previdenciários, a contar de 2007 até a data do óbito.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 4 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001588-24.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETRONILHO JOSE ROMEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/07/2023, às 14:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Retire-se o sigilo dos autos.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 21 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/03/2023 22:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000469-28.2023.4.01.3502
Edvard Lourenco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amilton Batista de Faria Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2023 14:08
Processo nº 1000053-49.2021.4.01.3302
Eliene Correia dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Rebeca Gomes do Vale
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2022 10:55
Processo nº 1002934-41.2023.4.01.4300
Jose Machado Ferreira
Gerente Executivo do Inss Palmas -Tocant...
Advogado: Samuel Fonseca de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2023 18:15
Processo nº 1037054-36.2019.4.01.3400
Marcelo Vieira Dias Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Djalma Nogueira dos Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2019 15:48
Processo nº 1009683-13.2023.4.01.3900
Ercielem de Lima Barreto
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria do Socorro Ramalho Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2023 16:47