TRF1 - 1003274-87.2019.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003274-87.2019.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARMINDO FOGACA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA THAYS CAMARGO FREIRE - BA42479 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Guanambi, 12 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/08/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/08/2022 14:34
Juntada de Informação
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02/08/2022 20:14
Juntada de contrarrazões
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11/07/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
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07/07/2022 21:00
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:44
Decorrido prazo de ARMINDO FOGACA DE CARVALHO em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 23:48
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 12:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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13/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
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01/10/2021 07:37
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 09:32
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
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13/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
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13/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 08:20
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2021 16:57
Juntada de impugnação
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20/05/2021 21:35
Juntada de procuração/habilitação
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23/03/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 12:31
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/02/2021 23:59.
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30/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2019 14:10
Conclusos para julgamento
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13/11/2019 17:11
Juntada de Contestação
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20/09/2019 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2019 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 16:24
Conclusos para despacho
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19/06/2019 16:42
Juntada de Certidão
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10/06/2019 12:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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10/06/2019 12:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/05/2019 19:04
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2019 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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