TRF1 - 1001918-90.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:23
Juntada de Informação
-
27/09/2023 12:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/09/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 20/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:40
Outras Decisões
-
27/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
27/06/2023 11:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 26/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO ABDON em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001918-90.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE AGRAVADO: LEONARDO CORDEIRO ABDON RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1001918-90.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE AGRAVADO: LEONARDO CORDEIRO ABDON EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
TEMA 1.026 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções fiscais, devendo ser deferido o requerimento de registro em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas executivas, salvo no caso de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito indicado na Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.026). 2.
Juízo de adequação exercido nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, para acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, e dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame do agravo interno.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, exercer o juízo de adequação para acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, e dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame do agravo interno, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
02/05/2023 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2023 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 20:01
Documento entregue
-
26/04/2023 20:00
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
25/04/2023 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2023 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/03/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 21 de março de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, .
AGRAVADO: LEONARDO CORDEIRO ABDON, .
O processo nº 1001918-90.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17-04-2023 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3 - Observação: -
21/03/2023 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:35
Incluído em pauta para 17/04/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
-
08/03/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 22:18
Remetidos os Autos ( ) para 8ª Turma
-
08/03/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:18
Outras Decisões
-
08/02/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
08/02/2023 11:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/02/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
-
15/12/2020 07:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 07:17
Juntada de Informação
-
11/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 26/10/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 09:36
Recurso especial admitido
-
28/08/2020 19:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 20:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/07/2020 20:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/06/2020 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 15/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:44
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO ABDON em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:59
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
13/04/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/04/2020 18:49
Juntada de Petição (outras)
-
01/04/2020 18:07
Juntada de Petição intercorrente
-
31/03/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2020 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2020 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO ABDON em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:00
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2020.
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21/02/2020 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 13:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:41
Incluído em pauta para 09/03/2020 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
-
29/01/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 23/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 02:10
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO ABDON em 27/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:38
Juntada de embargos de declaração
-
02/08/2019 17:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/08/2019 17:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/08/2019 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2019 14:48
Juntada de Petição intercorrente
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02/07/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 13:49
Conhecido o recurso de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - CNPJ: 08.***.***/0003-56 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/06/2019 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2019 05:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO ABDON em 06/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
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28/05/2019 15:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/05/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 14:06
Incluído em pauta para 24/06/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
-
06/05/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 16/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO ABDON em 20/03/2019 23:59:59.
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06/03/2019 15:39
Juntada de Certidão
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26/02/2019 16:54
Juntada de agravo interno
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21/02/2019 16:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/02/2019 16:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/02/2019 16:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/02/2019 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2019 17:41
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2019 09:37
Conclusos para decisão
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31/01/2019 09:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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31/01/2019 09:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/01/2019 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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