TRF1 - 1000080-86.2023.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 22:21
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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05/12/2023 16:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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05/12/2023 00:14
Decorrido prazo de MAYARA SILVA DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:02
Decorrido prazo de IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:24
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1000080-86.2023.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012077-38.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MAYARA SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYRLLA JEANE DE SOUZA FERREIRA - MA24118 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos autos de ação em que objetiva a obtenção de financiamento estudantil ofertado pela União, o FIES.
O recurso não merece conhecimento.
De fato, nos autos do processo originário (Processo nº. 1012077-38.2023.4.01.3400), já houve prolação de sentença de mérito de improcedência do pedido pelo Juízo da 7ª.
Vara.
Dessa forma, considera-se prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, §1º., do CPC/2015.
Agravo prejudicado.
Acórdão lavrado com fundamento no art. 46 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Brasília, (data da assinatura).
ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA Juiz(a) Federal -
10/11/2023 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2023 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:26
Não conhecido o recurso de MAYARA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *36.***.*36-32 (AGRAVANTE)
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31/10/2023 13:15
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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31/10/2023 13:13
Juntada de Certidão de julgamento
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23/10/2023 22:10
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:50
Incluído em pauta para 26/10/2023 15:00:00 1ª Turma Recursal.
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20/06/2023 12:54
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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24/04/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:03
Juntada de contrarrazões
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13/04/2023 00:05
Decorrido prazo de MAYARA SILVA DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 09:55
Juntada de contrarrazões
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28/03/2023 23:27
Juntada de contrarrazões
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24/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000080-86.2023.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012077-38.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MAYARA SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYRLLA JEANE DE SOUZA FERREIRA - MA24118 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): MAYARA SILVA DE ALMEIDA MYRLLA JEANE DE SOUZA FERREIRA - (OAB: MA24118) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 22 de março de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Turma Recursal da SJDF -
22/03/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 13:25
Juntada de documentos diversos
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22/03/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 07:28
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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