TRF1 - 1014467-65.2020.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1014467-65.2020.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __x___ Autor(a) € _____ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. _x___ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 26/07/2023 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014467-65.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ACELINO DUARTE PINHEIRO e outros Advogado do(a) AUTOR: DIOGO DA SILVA ALVES - MT11167/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Assim, quanto ao Espólio de Acelino Duarte Pinheiro deve ser admitida a habilitação da administradora provisória, qual seja, ANA PAULA ROCHA PINHEIRO.
Proceda a Secretaria à substituição por ESPÓLIO DE Acelino Duarte Pinheiro (representado por ANA PAULA ROCHA PINHEIRO).
Intime-se e, na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença. -
07/02/2023 16:07
Juntada de carta de concessão de benefício
-
06/02/2023 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 16:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/05/2022 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2022 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 07:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/02/2022 07:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2022 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2022 18:37
Juntada de outras peças
-
19/10/2021 07:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:26
Juntada de manifestação
-
13/10/2021 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:31
Juntada de documentos diversos
-
06/10/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2021 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 08:44
Juntada de diligência
-
24/09/2021 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 15:27
Outras Decisões
-
28/07/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 19:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2021 09:43
Juntada de manifestação
-
06/07/2021 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:31
Juntada de manifestação
-
30/04/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 12:30
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:34
Juntada de manifestação
-
30/03/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 15:49
Juntada de Informações prestadas
-
03/02/2021 20:06
Juntada de manifestação
-
03/02/2021 14:55
Juntada de manifestação
-
30/01/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:25
Outras Decisões
-
23/01/2021 11:44
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS INSS em 22/01/2021 23:59.
-
07/01/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2020 14:10
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS INSS em 16/12/2020 10:56.
-
14/12/2020 19:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/12/2020 12:09
Juntada de manifestação
-
14/12/2020 10:56
Mandado devolvido cumprido
-
14/12/2020 10:56
Juntada de diligência
-
13/12/2020 13:58
Juntada de manifestação
-
11/12/2020 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 15:31
Outras Decisões
-
08/12/2020 12:29
Juntada de manifestação
-
07/12/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 08:20
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 16:27
Mandado devolvido cumprido
-
24/11/2020 16:27
Juntada de diligência
-
23/11/2020 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2020 19:09
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 16:23
Outras Decisões
-
19/11/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2020 10:04
Mandado devolvido cumprido
-
14/10/2020 10:04
Juntada de diligência
-
13/10/2020 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 19:41
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
29/09/2020 11:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/09/2020 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004832-17.2015.4.01.4000
Francisco Amilcar Moreira Junior
Reitor do Ifpi
Advogado: Samantha de Matos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2015 08:02
Processo nº 1002010-14.2023.4.01.3303
Sarah Sophia Silva Rocha
Reitor da Universidade Federal do Oeste ...
Advogado: Giulia Carolina de Souza Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2023 17:21
Processo nº 1002010-14.2023.4.01.3303
Sarah Sophia Silva Rocha
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Giulia Carolina de Souza Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 13:16
Processo nº 1010326-84.2022.4.01.4100
Jose Miguel Jr. Borches da Silva
Uniao Federal
Advogado: Joao Maria Ferreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2022 20:03
Processo nº 1001077-14.2023.4.01.3603
Procuradoria da Fazenda Nacional
Norte Mt Distribuidora Atacadista de Emb...
Advogado: Isabela Carolina Mendo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 15:34