TRF1 - 1073150-45.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 13:27
Juntada de Informações prestadas
-
21/04/2023 02:18
Decorrido prazo de POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA em 20/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE MARINGÁ em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
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17/03/2023 01:56
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:29
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2023 13:49
Juntada de manifestação
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1073150-45.2022.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE MARINGÁ, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar da verificação de legalidade do uso de crédito de PIS e da COFINS proveniente da aquisição de combustível óleo diesel, nos termos da Lei Complementar 192/22, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para após a manifestação da autoridade indicada como impetrada.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da tutela de urgência.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
15/03/2023 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2023 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2023 17:51
Outras Decisões
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03/03/2023 15:36
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 11:20
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/11/2022 18:24
Juntada de manifestação
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07/11/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
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07/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/11/2022 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2022 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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