TRF1 - 1005213-25.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005213-25.2021.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ERICA ZANARDINI MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEILSON PEREIRA DE CARVALHO - MT24625/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO O cumprimento de sentença está em uma fase confusa em que ora informa-se uma data designada para a perícia, ora afirma-se que a perícia já foi realizada há muito tempo.
Não obstante o INSS tenha apresentado reiteradamente novas datas da Subsecretaria de Perícia Médica Federal dizendo que o exame ainda não foi realizado, a referida Subsecretaria insiste que já realizou a perícia (1019468253).
Causa estranheza que a liminar concedida neste processo há aproximadamente dois anos não tenha ainda sido cumprida, especialmente porque, em casos semelhantes, as autoridades coatoras tem atendido às decisões judiciais.
Visando verificar se, de fato, há descumprimento da decisão proferida há tanto tempo neste processo, foi realizada consulta ao sistema do INSS e constatado que não existe protocolo em aberto pendente de análise.
Diante desse fato, realizei análise detida dos autos e verifiquei, na verdade, que o protocolo objeto do pedido inicial (930314869) diz respeito a um requerimento de auxílio por incapacidade temporária formulado em 07/07/2021.
Nesse protocolo, consta que o número de requerimento (NR) é 209321143 e o número de benefício (NB) é 635.673.923-5 (793775519).
Esse NR já foi objeto de análise e conclusão pelo INSS, o qual emitiu comunicação de resultado deferindo o benefício por incapacidade temporária até 26/11/2021 (NB 635.673.923-5), mesma data da emissão da carta e também a mesma data informada originalmente pela autoridade coatora (Subsecretaria de Perícia Médica Federal) como sendo aquela em que foi realizada perícia na parte atora (834266046 e 900864589).
No documento 900864589, que comprova a realização de perícia em 26/11/2021, consta o seguinte resultado do exame médico: “o benefício foi concedido com prazo até 26/11/2021”, fato que corrobora as informações da carta de comunicação.
O própria autoridade coatora vinculada ao INSS, que diz em seus ofícios que ainda não foi realizada a perícia, já emitiu comunicação de resultado de requerimento concedendo o benefício NR 209321143 (citado no protocolo 930314869) até 26/11/2021, conforme anexo.
A despeito das reiteradas manifestações do INSS indicando novas datas de perícia – sem contudo, juntar prova de que essas informações estejam realmente vinculadas ao NR 209321143, protocolo 930314869 –, tudo indica que o objeto deste processo possa ter se esgotado, salvo melhor juízo, circunstância que implicaria a necessidade de a parte autora realizar novo pedido na via administrativa.
Até mesmo a existência de eventual pedido de prorrogação do NR 209321143 está fora do objeto desta ação, a qual refere-se à demora verificada unicamente no requerimento formulado em 07/07/2021, e não em requerimento posterior.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, bem como para juntar provas que esclareçam os questionamentos acima, caso entenda pertinente.
Em seguida, façam-se conclusos os autos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
18/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 08:24
Juntada de informação de prevenção negativa
-
01/07/2022 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/07/2022 14:50
Juntada de Informação
-
20/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ERICA ZANARDINI MENDES em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:05
Juntada de contrarrazões
-
08/04/2022 08:09
Decorrido prazo de Subsecretária de Perícia Médica Federal em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/03/2022 13:52
Juntada de Informações prestadas
-
16/03/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 18:10
Juntada de diligência
-
14/03/2022 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 09:29
Juntada de apelação
-
16/02/2022 12:10
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/02/2022 02:14
Decorrido prazo de ERICA ZANARDINI MENDES em 10/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 12:55
Juntada de e-mail
-
13/01/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 18:32
Concedida a Segurança a ERICA ZANARDINI MENDES - CPF: *45.***.*05-54 (IMPETRANTE)
-
14/12/2021 15:24
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 02:19
Decorrido prazo de Subsecretária de Perícia Médica Federal em 13/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 17:39
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE SINOP MT em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:10
Juntada de Informações prestadas
-
22/11/2021 14:57
Juntada de manifestação
-
19/11/2021 00:44
Decorrido prazo de ERICA ZANARDINI MENDES em 18/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:41
Juntada de diligência
-
10/11/2021 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 00:08
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 00:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 00:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
03/11/2021 16:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/10/2021 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000871-97.2023.4.01.3603
Stellamaris Otenio
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Bruno Benfica Marinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2023 18:01
Processo nº 1000871-97.2023.4.01.3603
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Stellamaris Otenio
Advogado: Odemyr Soraia Dill Pozo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 10:59
Processo nº 1008811-47.2022.4.01.3701
Isaac Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2022 12:09
Processo nº 1005621-81.2023.4.01.3300
Jenivaldo de Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Demetrius dos Reis Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2023 01:19
Processo nº 1005213-25.2021.4.01.3603
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Erica Zanardini Mendes
Advogado: Geilson Pereira de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2022 14:57