TRF1 - 1004568-24.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004568-24.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: SAMARA RIBEIRO SOARES Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265 IMPETRADO: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUAZEIRO (OL 04.024.050).GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE JUAZEIRO BAHIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SAMARA RIBEIRO SOARES impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para o que a autoridade apontada restabeleça o benefício de auxílio doença NB 637.814.158-8, assegurando-se prazo para que a impetrante possa efetuar o Pedido de Prorrogação, e posteriormente, realizar a perícia médica para comprovar a subsistência de sua incapacidade. [...] Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado. -
21/11/2022 19:34
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 10:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 08:47
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 21:32
Conclusos para decisão
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08/11/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 12:01
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de Agência da Previdência Social de Juazeiro (OL 04.024.050).GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE JUAZEIRO BAHIA em 05/10/2022 23:59.
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23/09/2022 10:14
Juntada de Informações prestadas
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21/09/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 20:52
Juntada de diligência
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17/09/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 21:51
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2022 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA RIBEIRO SOARES - CPF: *26.***.*87-46 (IMPETRANTE)
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15/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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15/09/2022 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2022 18:52
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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