TRF1 - 1001713-89.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:03
Decorrido prazo de IRANY PEREIRA DE ABREU em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 20:18
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/07/2023 18:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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24/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2023 23:59.
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11/04/2023 03:49
Decorrido prazo de IRANY PEREIRA DE ABREU em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:34
Juntada de contestação
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29/03/2023 00:52
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001713-89.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANY PEREIRA DE ABREU REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Anápolis/GO, 27 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/03/2023 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2023 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/03/2023 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2023 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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