TRF1 - 0001218-17.2009.4.01.3902
1ª instância - 9ª Belem
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28/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001218-17.2009.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Fiscalização Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DIVISA MADEIRAS LTDA, JAIRO SILVA SOUZA, ALUIZIO MARIANO DA SILVA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), a pendência de citação dos corresponsáveis JAIRO SILVA SOUZA e ALUIZIO MARIANO DA SILVA, a citação editalícia da pessoa jurídica, a diligência negativa de fls. 103 (Rodovia BR 242, n° 439, Vila São Jose, CEP: 78.670-000 - São Félix do Araguaía/MT), como também as demais informações constantes nos autos, determino: RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO - Expeça-se mandado/precatória de citação e penhora em face dos corresponsáveis, nos endereços identificados.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a exequente.
Requerida a citação por edital, fica de antemão deferido o pedido, a teor da Súmula 414 do STJ, sendo suficiente, para a citação por edital, o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal).
Indicado novo endereço, renovem-se as diligências, observando-se as sucessivas modalidades citatórias; DO SISBAJUD - Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias.
Em se tratando de pessoa jurídica, a diligência deverá recair sobre os oitos primeiros dígitos do CNPJ.
Se requerida, durante a marcha processual, nova utilização do SISBAJUD, fica desde logo deferida, se decorrido mais de 1 ano da última utilização; - Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: - se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC, mediante prévia intimação da exequente para atualização do débito, se desatualizado o valor; - se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; - se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico (se houver), mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 224489B, CPF nº *29.***.*56-20 e Telefone 93-992415288), Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 21132, CPF nº *29.***.*64-49 e Telefone 93-991058543), Dra.
JULIANA SALAME DE LIMA TORRES (OAB PA nº 23582, CPF nº *29.***.*52-87 e Telefone 91-981562878), Dr.
JULIANO CIARINI (OAB SC nº 55003, CPF nº *90.***.*66-73 e Telefone 93-991293017), Dr.
EVALDO TAVARES DOS SANTOS (CPF nº *14.***.*03-53) e Dr.
ERICK ENDRIW PEREIRA SANTOS (OAB PA nº 32460, CPF nº *34.***.*84-94 e Telefone 93-991293265).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014.
Caso o bloqueio recaia sobre ativos sob a responsabilidade de distribuidoras/corretoras de títulos e valores mobiliários, não identificados pelo SISBAJUD, requisite-se à instituição responsável informações acerca da natureza, especificações dos ativos bloqueados, como também a atual avaliação em valores de mercado, no prazo de 15 dias, servindo uma via deste ato como expediente; - se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial.
DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB - Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD (veículos: restrição de transferência), INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa) e CNIB (imóveis: indisponibilidade), com o fim de identificar e restringir eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsável(is); - Quanto ao sistema RENAJUD, havendo identificação de veículos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos pesquisas acerca da existência de ônus (alienação fiduciária, reserva de domínio, financiamento, multas, licenciamento, seguro), preço médio de mercado e valor atualizado da dívida, como também para indicar, com precisão, o endereço da diligência a ser realizada.
Com as informações, não havendo óbice (veículos livres e desembaraçados de ônus financeiro e etc), expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; - Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora e ônus identificados, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação).
DO SERASAJUD - Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Cumpra-se.
Oportunamente, após a(s) diligência(s), intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada na manifestação, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes ao deslinde do feito, sob pena de imediato sobrestamento/arquivo provisório do feito, nos termos do art. 40 da LEF, independente de novo despacho e/ou intimação, em caso de não manifestação no prazo indicado, manifestação de providência já tomada ou protelatória, bem como de repetição de providência já infrutífera.
Se requerido novo bacen, fica desde logo deferido, conforme praxe, caso decorrido mais de 1 ano da última utilização.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001218-17.2009.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Fiscalização Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DIVISA MADEIRAS LTDA, JAIRO SILVA SOUZA, ALUIZIO MARIANO DA SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA/MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE MATUPÁ/MT: INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JAIRO SILVA SOUZA Endereço (eleitoral): RUA 12, 64, MATUPÁ/MT, CEP 78525-000; CPF: *50.***.*41-04 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$ 23.338,09.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021717570314600000174719964 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20050617023351600000226786478 0001218-17.2009.4.01.3902 Volume 20050617023384100000226783542 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20050617031051100000226783547 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20050617031172800000226783548 Ato ordinatório Ato ordinatório 20092123594954400000331226554 Petição intercorrente Petição intercorrente 20092807451707300000335736544 Comprovante de situação cadastral no CNPJ Comprovante de situação cadastral no CNPJ 22060614145387300001116847464 site da receita federal Certidão 22060618063277400001117883958 Despacho Despacho 22060815411906400001120959456 Certidão Certidão 22060815412254300001122875948 Petição intercorrente Petição intercorrente 22061517192654300001138194467 Petição intercorrente Petição intercorrente 22062117233323600001148359462 Petição intercorrente Petição intercorrente 22062117233333000001148359463 Petição intercorrente Petição intercorrente 22062117233342300001148359464 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001218-17.2009.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Fiscalização Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DIVISA MADEIRAS LTDA, JAIRO SILVA SOUZA, ALUIZIO MARIANO DA SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA/MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: ALUÍZIO MARIANO DA SILVA - CPF: *35.***.*33-34 Endereços (renach e renavam): RUA PRIMAVERA, 117, ZONA RURAL, NOVA BANDEIRANTES/MT, CEP 78565-000; RUA TUCUMA, SN, JAPURANA, NOVA BANDEIRANTES/MT, CEP 78565-000; Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$ 23.338,09.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021717570314600000174719964 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20050617023351600000226786478 0001218-17.2009.4.01.3902 Volume 20050617023384100000226783542 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20050617031051100000226783547 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20050617031172800000226783548 Ato ordinatório Ato ordinatório 20092123594954400000331226554 Petição intercorrente Petição intercorrente 20092807451707300000335736544 Comprovante de situação cadastral no CNPJ Comprovante de situação cadastral no CNPJ 22060614145387300001116847464 site da receita federal Certidão 22060618063277400001117883958 Despacho Despacho 22060815411906400001120959456 Certidão Certidão 22060815412254300001122875948 Petição intercorrente Petição intercorrente 22061517192654300001138194467 Petição intercorrente Petição intercorrente 22062117233323600001148359462 Petição intercorrente Petição intercorrente 22062117233333000001148359463 Petição intercorrente Petição intercorrente 22062117233342300001148359464 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
05/07/2022 14:15
Conclusos para decisão
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21/06/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 15:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:14
Juntada de comprovante de situação cadastral no cnpj
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02/03/2022 03:31
Conclusos para despacho
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19/11/2020 07:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/11/2020 23:59:59.
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28/09/2020 07:45
Juntada de Petição (outras)
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21/09/2020 23:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2020 23:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 11:39
Decorrido prazo de ALUIZIO MARIANO DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 11:39
Decorrido prazo de JAIRO SILVA SOUZA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 11:39
Decorrido prazo de DIVISA MADEIRAS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 04:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/05/2020.
-
09/05/2020 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/02/2020 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/01/2020 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
-
14/01/2020 14:59
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
03/10/2019 13:09
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS Á PGF BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14066.
-
02/10/2019 12:30
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/09/2019 10:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 123.
-
12/08/2019 10:43
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
18/07/2019 16:29
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS A PGF BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14067.
-
18/07/2019 16:21
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/07/2019 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2019 16:21
DILIGENCIA CUMPRIDA - pesquisa de endereços SIEL E CNIS
-
01/07/2019 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2019 18:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 11:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO FLS 110/114
-
15/10/2018 14:17
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
20/09/2018 16:28
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF/BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14068
-
19/09/2018 15:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/09/2018 15:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2018 15:05
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA DE ENDEREÇOS
-
21/03/2018 11:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N° 4171/2017. NÃO CUMPRIDA. FOLHAS 102/103.
-
21/03/2018 11:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N° 4171/2017. NÃO CUMPRIDA. FOLHAS 102/103.
-
05/10/2017 11:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4171 - COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT
-
02/08/2017 16:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/07/2017 16:09
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
25/07/2017 20:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2017 19:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/06/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2017 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO DE FLS 91/97.
-
10/05/2017 17:01
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
11/04/2017 11:09
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF - BLM VIA MALOTE POSTAL Nº09336
-
07/04/2017 14:04
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/04/2017 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2017 20:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/04/2017 08:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2017 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 76/81.
-
04/11/2016 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 74/75
-
04/11/2016 12:53
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - (2ª)
-
03/11/2016 16:04
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
30/09/2016 13:39
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF - BLM VIA MALOTE POSTAL Nº 09336
-
27/09/2016 13:45
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2016 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/08/2016 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2016 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 70/71
-
22/02/2016 16:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR 60 DIAS COM VISTA A VIABILIZAR A CONCLUSÃO DAS DILIGÊNCIAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
-
18/02/2016 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2016 10:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2016 12:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 66/67
-
03/12/2015 10:25
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
09/11/2015 10:02
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF/PF-PA VIA MALOTE POSTAL Nº 09336
-
06/11/2015 16:27
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/11/2015 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2015 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2015 12:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2015 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO
-
21/09/2015 15:53
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
13/08/2015 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF-PFPA-BLM VIA MALOTE POSTAL Nº 09636
-
12/08/2015 15:08
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/08/2015 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Vista ao exequente
-
15/07/2015 18:25
DILIGENCIA CUMPRIDA - PENHORA DE VALORES INFRUTIFERA
-
03/07/2015 16:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/06/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2015 17:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/06/2015 16:16
Conclusos para decisão
-
27/04/2015 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2015 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS. 51/53..
-
24/04/2015 16:08
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
30/03/2015 11:12
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF-PF/PA - BLM VIA MALOTE POSTAL Nº 09337
-
25/03/2015 18:19
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/03/2015 18:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao exequente
-
03/03/2015 09:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PAGAMENTO DE DÍVIDA
-
21/01/2015 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
15/01/2015 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
18/12/2014 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/12/2014 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2014 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2014 12:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2014 17:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/07/2014 13:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MAND. Nº564/2014.
-
18/07/2014 13:11
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MAND. Nº564/2014.
-
25/06/2014 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2014 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2014 18:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2014 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2014 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO
-
14/04/2014 14:06
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
20/03/2014 10:30
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF-PF/PA
-
06/03/2014 11:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA AO EXEQUENTE PGF/PA
-
06/02/2014 17:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/11/2013 12:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N° 775/2012
-
21/09/2013 08:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2013 16:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/09/2013 13:04
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
04/09/2013 07:47
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINADA COMPETENCIA
-
20/08/2013 07:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MOVIMENTACA REALIZADA APENAS PARA FINS DE ENVIO DOS AUTOS A SJ DE ITAITUBA
-
19/08/2013 08:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N. 2013/2013
-
01/08/2013 12:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 2013/2013.
-
24/07/2013 18:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/07/2013 17:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADA REMESSA PROC À SUBSEÇÃO DE ITAITUBA
-
19/07/2013 11:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2013 17:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/06/2013 01:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2013 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL SITE TJPA/ITB ACERCA CUMPR CP 775/2012
-
27/11/2012 13:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
18/10/2012 09:04
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
25/09/2012 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
18/06/2012 13:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 775
-
27/03/2012 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2012 20:00
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 69/2012
-
27/01/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 69/2012
-
25/11/2011 17:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2011 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO IBAMA. REQUER CITACAO P/ OFICIAL
-
17/11/2011 16:53
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
16/11/2011 12:26
CARGA: RETIRADOS AGU - P/ VITOR
-
11/11/2011 16:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA EXQTE
-
19/10/2011 16:24
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
13/09/2011 15:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/07/2011 18:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REITERE-SE A CC DE F.18
-
06/07/2011 17:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
15/02/2011 17:10
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/12/2010 16:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
29/04/2010 17:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/12/2009 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/12/2009 11:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/10/2009 13:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE INICIAL
-
22/09/2009 12:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2009 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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