TRF1 - 0010712-82.2018.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0010712-82.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI POLO PASSIVO:ELIETE DE SOUSA LEITE DE FREITAS TEIXEIRA SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI (COREN/PI) contra ELIETE DE SOUSA LEITE DE FREITAS TEIXEIRA, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Volume ID: 1525672357, pág.04).
O exequente (COREN/PI) requereu a extinção da presente ação executiva, nos termos do art.924, II, do CPC, com a respectiva baixa na distribuição, bem assim, o desbloqueio de eventuais contas da executada (ID: 1622016878).
Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito exequendo), consoante informado pela parte exequente (ID: 1622016878), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0010712-82.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI POLO PASSIVO:ELIETE DE SOUSA LEITE DE FREITAS TEIXEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELIETE DE SOUSA LEITE DE FREITAS TEIXEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 11 de março de 2023. (assinado eletronicamente) -
09/09/2022 14:58
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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09/09/2022 14:58
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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09/09/2022 14:58
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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09/09/2022 14:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/09/2022 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/09/2022 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 13:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO
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25/06/2020 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/04/2019 14:53
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/06/2018 13:09
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/06/2018 13:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2018 13:09
Conclusos para despacho
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19/06/2018 11:47
INICIAL AUTUADA
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29/05/2018 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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25/05/2018 16:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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