TRF1 - 1001235-60.2023.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : THIAGO ABAS DE MORAES REGO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO - ID 1519424874 () ATO ORDINATÓRIO 1001235-60.2023.4.01.3315 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe REQUERENTE: RUBENS ANTONIO CORREIA Advogados do(a) REQUERENTE: EVANA LEMOS DE MEDEIROS - RS25417, LUCIANA VISONAN DOS REIS - RS39306 REQUERIDO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Defiro o requerimento de prioridade de tramitação em razão da idade do autor. À Secretaria para que proceda com as alterações necessárias no caderno processual eletrônico.
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Por sua vez, da análise da petição inicial, observo que a parte autora reclama por pagamento de indenização de danos morais e materiais, bem como lucros cessantes pela suposta expropriação sofrida, sem a observância do art. 292 do CPC, o qual versa sobre o valor da causa.
A outro giro, a parte autora requer ainda que em perícia seja determinado a localização das propriedades do autor e o valor das áreas.
O valor da causa deve espelhar o efetivo proveito econômico pretendido pela parte demandante, especialmente, no presente caso, em que é possível atribuir valor ao imóvel descrito na exordial, bem como os lucros cessantes ainda que por estimativa.
Por sua vez, é dever da parte autora delimitar o objeto da lide, de forma que seja possível o efetivo exercício da ampla defesa da parte ré.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para retificar o valor da causa bem como indicar a localização do(s) imóvel(éis) objeto da lide, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Cumprida a determinação acima, à Secretaria da vara para que retifique o valor da causa no caderno processual eletrônico.
Após, cite-se a parte ré para apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo legal.
Caso na contestação o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-o para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Com as manifestações ou decurso do prazo, façam-me os autos conclusos. À Secretaria para que altera o assunto para Indenização por Dano Moral e Material.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
21/02/2023 21:51
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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