TRF1 - 1000272-22.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000272-22.2023.4.01.3907 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) POLO ATIVO: FABIO PITHON BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO - SE2899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros DECISÃO Citem-se os requeridos para, caso queiram, apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC.
Na Contestação, conforme art. 336 do CPC, deverá o réu especificar, desde logo, de forma detalhada e fundamentada, as provas que pretende produzir, não cabendo pedido genérico de produção de provas.
Havendo requerimento de prova pericial, deverá ser mencionada a área de conhecimento do expert e já apresentados os quesitos a serem respondidos.
No requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas, explicando os fatos que pretende a parte provar com a oitiva destas, sob pena de indeferimento.
Quanto às provas documentais, a parte deverá juntar o documento e não se limitar a requerer a juntada futura.
O Juízo apenas requisitará documentos no caso de negativa devidamente comprovada, bem como aqueles que demandem ordem judicial para sua exibição, devendo a sua necessidade ser devidamente demonstrada.
Versando a contestação sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, venha acompanhada de documentos ou ainda invoque alguma preliminar do artigo 337 do CPC, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal.
Na réplica, caso entenda necessário, deverá também o autor requerer produção de provas, nos mesmos moldes descritos nos itens anteriores.
Havendo reconvenção do(s) réu(s), cite-se o autor para contestação e intimem-se o(s) réu(s) para réplica.
Se, ao invés de contestar, o(s) réu(s) apresentar(em) proposta escrita de acordo, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que os processos 1000273-07.2023.4.01.3907 e 1000272-22.2023.4.01.3907 guardam relação entre si, inclusive decorrentes da mesma causa de pedir, determino a reunião dos mesmos, nos termos do artigo 54, §3 do Código de Processo Civil.
Cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização processual.
Tucuruí, data da assinatura.
Juiz Federal -
30/01/2023 22:50
Juntada de aditamento à inicial
-
27/01/2023 07:20
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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