TRF1 - 1006717-27.2021.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Dir.
Secret. : Ana Karolina Gonçalves Aidar AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006717-27.2021.4.01.4101 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 REU: ANDRE BRAGA GOMES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, na forma do art. 701, § 2º, do CPC, convertendo o Mandado Inicial em Mandado Executivo Judicial, fixando a dívida em R$ 47.673,88(Quarenta e sete mil e seiscentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), atualizados em 08/12/2021, a qual deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros conforme pactuado, ao tempo em que determino o prosseguimento do feito na forma dos arts. 513 e seguintes do CPC.
Condeno o demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais, dada a simplicidade da causa e reduzida atividade processual, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, antes da expedição do mandado executivo, intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar memória de cálculo atualizada do débito e requerer o que entender de direito para os fins dos arts. 523 e 524 do CPC (Prazo: 15 dias úteis).
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica [...]. -
03/02/2023 17:25
Juntada de resposta
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26/01/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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27/05/2022 08:27
Decorrido prazo de ANDRE BRAGA GOMES em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 17:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/05/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 13:37
Outras Decisões
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23/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
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17/02/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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17/02/2022 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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24/12/2021 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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24/12/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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