TRF1 - 0002746-68.2018.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0002746-68.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PAZ DE CARVALHO - PI13338 e JOSILMA DOS SANTOS BARBOSA - PI11546 POLO PASSIVO: LAURA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de execução promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - COREN/PI contra Laura Rodrigues da Silva visando ao pagamento do débito no valor de R$ 1.300,40 (Hum mil e trezentos reais e quarenta centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Id. 467030693, pág. 05).
Foi proferido despacho determinando a citação nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN (Id. 467030693, pág. 12).
Houve o deferimento do pedido de suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses em razão de acordo celebrado entre as partes (Id. 467030693, pág. 15/17).
O exequente requereu a extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II do NCPC, sem, contudo, fazer prova da quitação do débito (Id. 467030693, pág. 18).
Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver.
Tendo em conta a procuração Id. 467030693/pág. 19, deverá a Secretaria da Vara providenciar no sistema Pje a retificação da autuação para fazer constar apenas os nomes dos advogados Daniel Paz de Carvalho Barros e Antônio Alberto Nunes de Carvalho como representantes do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
15/09/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
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01/05/2021 01:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI em 30/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:29
Decorrido prazo de LAURA RODRIGUES DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
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16/03/2021 06:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/03/2021.
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16/03/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0002746-68.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI e outros POLO PASSIVO: LAURA RODRIGUES DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LAURA RODRIGUES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/12/2020 14:36
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/12/2020 14:35
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/12/2020 14:35
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/12/2020 14:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2020 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/07/2020 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/07/2020 17:00
Conclusos para despacho
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28/06/2019 18:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO
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28/06/2019 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/06/2019 18:20
Conclusos para despacho
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06/06/2019 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/04/2019 10:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/06/2018 14:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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20/06/2018 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/06/2018 14:01
Conclusos para despacho
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22/03/2018 11:20
INICIAL AUTUADA
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19/02/2018 20:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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