TRF1 - 1001526-81.2023.4.01.3502
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDENILSON SOARES PIMENTA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
23/01/2025 16:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:57
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
14/10/2024 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2024 22:58
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:19
Juntada de manifestação
-
01/07/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 11:30
Juntada de outras peças
-
04/06/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:17
Juntada de outras peças
-
10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANDENILSON SOARES PIMENTA - CPF: *17.***.*70-20 (AUTOR)
-
22/04/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 23:26
Juntada de contestação
-
18/03/2024 14:51
Juntada de manifestação
-
18/03/2024 14:50
Juntada de manifestação
-
28/02/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
27/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 16:41
Juntada de laudo pericial
-
21/02/2024 12:51
Juntada de manifestação
-
09/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDENILSON SOARES PIMENTA em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDENILSON SOARES PIMENTA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:13
Juntada de manifestação
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03/01/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/12/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:20
Juntada de manifestação
-
01/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDENILSON SOARES PIMENTA em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
17/10/2023 11:40
Juntada de manifestação
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17/10/2023 11:29
Juntada de apresentação de quesitos
-
11/10/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/10/2023 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:01
Juntada de emenda à inicial
-
08/09/2023 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:55
Juntada de manifestação
-
04/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001526-81.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDENILSON SOARES PIMENTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Em detida análise dos autos, observa-se que a parte autora reside na cidade de Goianápolis - GO, abrangida pela competência da Seção Judiciária de Goiás (Goiânia).
II - Isso posto, DETERMINO a remessa do feito à Seção Judiciária de Goiás (Goiânia).
Anápolis/GO, 29 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2023 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:00
Juntada de manifestação
-
27/04/2023 13:58
Juntada de emenda à inicial
-
31/03/2023 02:14
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001526-81.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDENILSON SOARES PIMENTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA Juntar aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos procuração outorgada pela parte autora (art. 103, § 1°, do CPC).
X Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada;, nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, caso esta declaração já tenha sido feita na petição inicial, procuração contendo poderes específicos para tal ato (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Substituir a procuração assinada a rogo, por outra contendo, além da assinatura do assinante, a subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Não será aceita a mera aposição da assinatura a rogo no instrumento irregular, devendo ser providenciado novo instrumento, nos termos do itens 9.1.6 e 9.1.6.1 do Provimento COGER 10126799.
X Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) - (até os últimos 3 meses).
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
X Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240).
Juntar aos autos novamente os documentos IDs , agora de maneira legível.
Indicar nos autos os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado ou escritório de advocacia, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, e item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos os exames médicos, laudos médicos e relatórios médicos que comprovem o histórico da doença.
Juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993, por se tratar de benefício assistencial (LOAS).
Regularizar o polo passivo, indicando o nome e endereço do(a) respectivo(a) beneficiário(a) da pensão por morte (item 9.1.3 do Provimento COGER 10126799).
Juntar aos autos certidão de curatela ou termo de curatela com nomeação de curador provisório à parte autora (art. 749, parágrafo único, do CPC).
Prazo: 15 dias. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 29 de março de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
29/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2023 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
13/03/2023 07:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2023 09:37
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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