TRF1 - 1011095-33.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:49
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/03/2025 16:59
Juntada de Informação
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:21
Juntada de recurso inominado
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16/12/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO), F. C. S. J. - CPF: *66.***.*59-75 (AUTOR) e JOSELI FRANCA PEIXOTO SANTOS - CPF: *08.***.*48-20 (REPRESENTANTE)
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03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:50
Juntada de parecer
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23/11/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:42
Juntada de laudo de perícia social
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08/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FABIO CRUZ SANTOS JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FABIO CRUZ SANTOS JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1011095-33.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª AMINADABE NOUVAS CUNHA RIBEIRO, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 1 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
01/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:28
Perícia agendada
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01/07/2024 10:26
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2024 13:53
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 19:07
Juntada de contestação
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23/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:23
Juntada de laudo pericial
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10/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO CRUZ SANTOS JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 04:03
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2023.
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11/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1011095-33.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: JOSELI FRANCA PEIXOTO SANTOS AUTOR: F.
C.
S.
J.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
04/04/2023 08:09
Juntada de Certidão
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04/04/2023 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2023 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:08
Perícia agendada
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24/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/02/2023 07:11
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2023 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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