TRF1 - 0002167-54.2017.4.01.3904
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0002167-54.2017.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PRINCOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A DECISÃO A não localização da executada em seu domicílio fiscal (id. 402476884 Pág. 121) e a comprovação da qualificação de administrador desta por CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO (id. 481009003) e JOSÉ MANOEL LHAMAS SANTOS (id. 481009003), legitimam o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do referido representante legal, nos termos do enunciado da Súmula nº 435, do STJ.
Note-se que o entendimento é consentâneo ao que decidido no Tema 981, do STJ (O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.).
Isso porque foi certificada a dissolução irregular pelo oficial de justiça em 01/09/2020 (id. 402476884 Pág. 206), tempo em que compunham o quadro societário na condição de diretor.
Na mesma senda, indefiro o redirecionamento a EDIR SARMENTO PINTO JUNIOR, pois se retirou da sociedade em 02/07/2015 (id. 481009003), antes da dissolução, portanto.
Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido do exequente veiculado id. 1362433749, deferindo a inclusão na lide de CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO e JOSÉ MANOEL LHAMAS SANTOS, na qualidade de corresponsável (art. 4º, V, da lei nº 6.830/80 c/c art. 135, caput e inciso III, do CTN), o qual deve ser citado, observando-se o endereço indicado na mesma manifestação, para que pague ou garanta a dívida exequenda, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 9º, da lei nº 6.830/80.
Retifique-se a autuação.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, realize-se a penhora de ativos financeiros disponíveis em contas bancárias do executado.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente Juiz Federal -
10/10/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 15:58
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:47
Juntada de documentos diversos
-
19/05/2022 09:11
Juntada de manifestação
-
11/05/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 14:06
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 10:27
Juntada de documentos diversos
-
30/03/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 14:10
Juntada de manifestação
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19/01/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 09:03
Proferida decisão interlocutória
-
01/10/2021 11:34
Conclusos para decisão
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08/07/2021 20:08
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2021 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 10:09
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 10:09
Proferida decisão interlocutória
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05/05/2021 11:42
Conclusos para decisão
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05/05/2021 11:28
Juntada de Certidão
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28/04/2021 05:33
Decorrido prazo de PRINCOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A em 22/04/2021 23:59.
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18/03/2021 13:07
Juntada de manifestação
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16/03/2021 21:04
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 21:04
Proferida decisão interlocutória
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10/03/2021 02:55
Decorrido prazo de PRINCOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 02:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2021 23:59.
-
21/01/2021 14:38
Conclusos para decisão
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11/01/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/12/2020 11:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/12/2020 11:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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25/08/2020 14:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/08/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/08/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL
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14/01/2019 13:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
14/01/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2018 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2018 08:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/11/2018 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/11/2018 11:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5737
-
18/09/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/09/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2018 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2018 10:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/05/2018 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/05/2018 12:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/05/2018 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2018 16:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/03/2018 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/03/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 11:45
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - INFRUTÍFERO
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19/02/2018 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/01/2018 09:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - AGUARDANDO REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA
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06/11/2017 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2017 10:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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24/07/2017 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/07/2017 09:17
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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14/06/2017 11:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/05/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2017 08:50
Conclusos para despacho
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04/05/2017 12:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/05/2017 15:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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