TRF1 - 1012631-84.2021.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1012631-84.2021.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO DE HOLANDA SOUSA - PI11474 POLO PASSIVO:PEDRO AUGUSTO PEDREIRA MARTINS SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI (CRM/PI) contra PEDRO AUGUSTO PEDREIRA MARTINS, visando ao pagamento do débito, no valor de R$ 3.995,80 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (ID: 512550427).
Foi proferido despacho determinando a citação, nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN e com o art.854 do CPC (ID: 515849439).
Foi expedida Carta de Citação (ID: 575900364).
O executado, em 26/09/2022, foi devidamente citado, por carta com aviso de recebimento, consoante AR constante dos autos (ID: 1403051252).
Em seguida, o exequente (CRM/PI) veio a Juízo e requereu a extinção da ação executiva, tendo em vista a quitação da dívida exequenda pelo executado (ID: 1351387287).
Juntou documento (Ficha Financeira - ID: 1351387288).
Satisfeita a obrigação, consoante informado pela parte exequente, extingo a execução nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver.
Custas irrisórias, dispensado o recolhimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
10/10/2022 08:49
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:28
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 00:20
Conclusos para despacho
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26/04/2021 00:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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26/04/2021 00:20
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2021 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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