TRF1 - 0019533-81.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0019533-81.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ERIVAN MEDEIROS Advogados do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE LIMA ROSSONI - MT18581-A, ANDERSON PABLO FERREIRA DE CAMARGO - MT15222/O, JEANCARLO RIBEIRO - MT7179-A AGRAVADOS: DOTA & DOTA LTDA, LUIZ MAMORU DOTA e ALVARO CERINO DE REZENDE RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 267-8: a decisão recorrida (31.03.2017) excluiu o espólio do sócio gerente Erivan Medeiros da execução fiscal de crédito tributário originariamente ajuizada contra Dota & Dota Ltda.
O julgado concluiu pela entrada do corresponsável na sociedade empresária somente após a ocorrência do fato gerador do tributo.
Fls. 04-18: a União/exequente agravou alegando, em resumo, a legalidade do redirecionamento da execução fiscal contra o sócio agravado, independentemente de sua entrada na administração da empresa executada.
O caso O sócio Erivan Medeiros faleceu (02.06.2004) antes da presunção de dissolução irregular da empresa executada certificada pelo oficial de justiça em 01.02.2007, sendo incabível o redirecionamento da execução fiscal contra ele ou seu espólio (fls. 59 e 160).
Nesse sentido é a tese vinculante no REsp “repetitivo” do STJ nº 1.643.944/SP, r.
Ministra Assusete Magalhães, 1ª Seção em 25.05.2022: ... "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN." DISPOSITIVO Nego provimento ao agravo da exequente em confronto com REsp repetitivo do STJ (CPC, art. 932/IV, alínea “b”).
Intimar a partes (exceto MPF): se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 30.03.2023.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF/1 relator -
29/01/2021 04:02
Decorrido prazo de ERIVAN MEDEIROS em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/01/2021 23:59.
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20/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/04/2017 19:16
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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26/04/2017 19:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/04/2017 19:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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26/04/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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