TRF1 - 1003527-32.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003527-32.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROGERIO FRANCISCO FRIEDRICH REPRESENTANTES POLO ATIVO: AIRTON SEHN - SC19236 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida, alegando contradição/erro material por ter sido fixada a DIB na data do requerimento administrativo feito em 08/08/2018 e não como requerido na inicial, em 17/04/2019.
Decido.
De plano, verifico que os embargos foram opostos dentro do prazo do art. 1023 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, tempestivos.
Assiste razão ao embargante.
Assim, passo a retificar a sentença proferida e, onde lê-se: “No caso em tela, a parte autora alega preencher os requisitos previstos na lei, por possuir na data do primeiro requerimento administrativo (08/08/2018) mais de 35 anos de tempo de contribuição, no exercício de atividade urbana e rural. (...) Assim sendo, o tempo computado de período urbano e rural, até a data do requerimento administrativo, realizado em 08/08/2018, é de 41 anos, 09 meses e 8 dias. (...) Firme no exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito e condeno o réu à obrigação de IMPLANTAR em favor da autora a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, desde a data do requerimento administrativo, em 08/08/2018 (DIB), sem incidência do fator previdenciário, com início do pagamento administrativo (DIP) em 01/09/2022, pagando as diferenças devidas entre DIB e DIP, elaboradas com incidência de correção monetária e juros moratórios, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontadas as parcelas já recebidas. (...) Data de início do benefício (DIB); 08/08/2018” Leia-se: “No caso em tela, a parte autora alega preencher os requisitos previstos na lei, por possuir na data do primeiro requerimento administrativo (17/04/2019) mais de 35 anos de tempo de contribuição, no exercício de atividade urbana e rural. (...) Assim sendo, o tempo computado de período urbano e rural, até a data do requerimento administrativo, realizado em 17/04/2019, é de 42 anos, 5 meses e 17 dias. (...) Firme no exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito e condeno o réu à obrigação de IMPLANTAR em favor da autora a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, desde a data do requerimento administrativo, em 17/04/2019 (DIB), sem incidência do fator previdenciário, com início do pagamento administrativo (DIP) em 01/09/2022, pagando as diferenças devidas entre DIB e DIP, elaboradas com incidência de correção monetária e juros moratórios, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontadas as parcelas já recebidas. (...) Data de início do benefício (DIB); 17/04/2019” Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento nos termos acima.
Comunique-se a Ceab/INSS, para as devidas correções.
Intime-se a parte autora para apresentação de eventuais valores atrasados a receber.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
09/02/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 16:06
Juntada de cumprimento de sentença
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06/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:28
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 00:12
Decorrido prazo de ROGERIO FRANCISCO FRIEDRICH em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 17:10
Juntada de embargos de declaração
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23/09/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 18:20
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 12:20
Conclusos para decisão
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24/11/2021 12:20
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/10/2021 16:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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23/11/2021 21:21
Juntada de Ata de audiência
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07/09/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2021 23:59.
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26/08/2021 14:27
Juntada de outras peças
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13/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:22
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/10/2021 16:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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13/08/2021 17:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/05/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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13/08/2021 14:58
Juntada de Ata de audiência
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28/04/2021 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:12
Decorrido prazo de ROGERIO FRANCISCO FRIEDRICH em 26/04/2021 23:59.
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06/04/2021 16:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/05/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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06/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
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07/10/2020 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO FRANCISCO FRIEDRICH em 05/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 16:10
Juntada de Contestação
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18/09/2020 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2020 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2020 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 12:03
Conclusos para despacho
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09/09/2020 16:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/09/2020 16:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/09/2020 14:29
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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