TRF1 - 1002572-35.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
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24/10/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:33
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 17:07
Juntada de resposta
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23/05/2023 19:02
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:38
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002572-35.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIO VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LIA BERTOZO DE CASTRO - SP378970 e ANA CLAUDIA PAIAO DE SOUZA PEREIRA - MT26033/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que a empresa está devidamente ativa e possui condições de entregar a este Juízo documentos que expressem as reais condições de trabalho nela exercidas, indefiro perícia técnica e determino que seja expedido ofício à Televisão Centro América Ltda. para que apresente PPP completo e condizente com o LTCAT em que se baseou a fim de dirimir a controvérsia existente nos autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
28/03/2023 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2023 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:41
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
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05/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:10
Juntada de manifestação
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12/09/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 23:49
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 14:59
Outras Decisões
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01/09/2021 14:32
Conclusos para decisão
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14/04/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 16:48
Juntada de manifestação
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14/12/2020 18:43
Juntada de manifestação
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24/11/2020 19:50
Juntada de manifestação
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28/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 17:24
Outras Decisões
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18/08/2020 17:50
Conclusos para decisão
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20/06/2020 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 18:53
Juntada de manifestação
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14/05/2020 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2020 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2020 14:14
Outras Decisões
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14/01/2020 18:38
Conclusos para decisão
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14/11/2019 20:11
Juntada de impugnação
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17/10/2019 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2019 17:47
Juntada de contestação
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17/07/2019 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 19:29
Conclusos para despacho
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09/07/2019 09:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/07/2019 09:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/07/2019 23:43
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2019 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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