TRF1 - 1084509-98.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:29
Decorrido prazo de LINDINALVA RAMOS DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:25
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:42
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:38
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 09:42
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:35
Juntada de inss - demanda concluída
-
12/03/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2025 09:31
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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11/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:51
Juntada de manifestação
-
20/01/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a LINDINALVA RAMOS DOS SANTOS - CPF: *30.***.*45-49 (AUTOR)
-
20/01/2025 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
11/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 20:47
Juntada de laudo de perícia social
-
13/12/2023 10:09
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2023 08:22
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2023 10:54
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:52
Perícia agendada
-
06/10/2023 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2023 21:57
Juntada de contestação
-
13/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:03
Juntada de laudo pericial
-
11/04/2023 10:18
Juntada de manifestação
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11/04/2023 04:08
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2023.
-
11/04/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1084509-98.2022.4.01.3300 AUTOR: LINDINALVA RAMOS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
04/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2023 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:02
Perícia agendada
-
23/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/12/2022 12:51
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2022 09:13
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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