TRF1 - 1067217-03.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1067217-03.2022.4.01.3300 AUTOR: R.
L.
B.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE: ROSANA DOS SANTOS LEAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
24/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
28/01/2023 00:38
Decorrido prazo de RUBEN LEVI BACELAR DOS SANTOS LEAL em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 16:05
Outras Decisões
-
16/12/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/10/2022 17:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/10/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000438-90.2023.4.01.3507
Jose Gabriel Duarte de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Assis Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2023 17:21
Processo nº 1003549-50.2021.4.01.3508
Jose Barbosa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2021 18:01
Processo nº 1001606-98.2021.4.01.3313
Maylon Bruno Lirio de Medeiros
Universidade Federal do Sul da Bahia
Advogado: Manoela de Sousa Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2021 12:10
Processo nº 1002113-56.2021.4.01.3508
Edvania Meneses de Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jessyka Mayra Almeida Beloni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2021 17:18
Processo nº 1002113-56.2021.4.01.3508
Lara Priscila Meneses Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jessyka Mayra da Silva Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2023 10:12