TRF1 - 1001976-43.2022.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001976-43.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: W.
WEYRICH REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 DESPACHO – OFÍCIO Determino que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, promova a conversão do depósito judicial em conta do FGTS (inscrição n.
FGGO202200416) da importância de R$ 2.747,85 com seus acréscimos legais, mediante Guia de Regularização de Débito do FGTS – GRDE, relativa ao depósito iniciado em 04/09/2023, nas contas judiciais geradas pelo id n.º 072024000001804668_R$ 785,00 e id n.º 072024000001804358_R$ 1.962,85, referente ao Processo n.º 1001976-43.2022.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida por União Federal/Fazenda Nacional contra W.
Weyrich - CNPJ: 12.***.***/0001-18.
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, email: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: valores_id 2017580151 e 2017580153, petição da Fazenda Nacional_id 2032010659.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001976-43.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:W.
WEYRICH REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada.
Sopesando que não há notícia de decisão ao recurso interposto no egrégio TRF 1ª Região, determino a disponibilização da quantia bloqueada, para conta judicial, ficando à disposição deste Juízo.
Executado citado ante seu comparecimento espontâneo – id 1334339269.
Destarte considerando que o executado está representado por advogado constituído nos autos, determino a intimação pelo sistema para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 829, §2º do CPC, sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, sopesando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774, inciso V do CPC.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/10/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 15:43
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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19/07/2022 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2022 18:18
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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