TRF1 - 0020682-70.2017.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 0020682-70.2017.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: REU: TONY WESLEY GONCALVES LIMA, ZORIOMAR MOURA MATOS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) REU: TONY WESLEY GONCALVES LIMA, brasileiro, nascido aos 12/10/1966, filho de Maria das Dores Gonçalves Lima, CPF: *66.***.*97-15, RG: 89715198-4/SSP/MA, constando nos autos residir no (a) Rua do Congresso, n. 176, Presidente Médice/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme acordão ID n. 284511867, págs. 50/52, prolatado nos autos do Processo PJE n. 0020682-70.2017.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 183 da Lei 9.472/97.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal -
25/04/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
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22/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
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21/02/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:43
Conclusos para despacho
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16/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:21
Expedição de Carta precatória.
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10/09/2021 01:26
Decorrido prazo de TONY WESLEY GONCALVES LIMA em 09/09/2021 23:59.
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24/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ZORIOMAR MOURA MATOS em 23/08/2021 23:59.
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13/08/2021 15:25
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
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07/06/2021 20:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 20:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:03
Conclusos para despacho
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19/10/2020 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 12:32
Conclusos para despacho
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02/09/2020 12:23
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2020 09:06
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2020 12:43
Juntada de parecer
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22/07/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 14:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/07/2020 14:30
Juntada de volume
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19/07/2020 11:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2020 16:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N.566/2019 - COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ , CUMPRIDA EM PARTE
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02/03/2020 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REITERE-SE O OFÍCIO DE FLS. 156. SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 148.
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28/02/2020 14:29
Conclusos para despacho
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28/02/2020 14:09
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA A ACUSAÇÃO DE ZORIOMAR MOURA MATOS
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10/01/2020 13:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL À COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA
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09/12/2019 15:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SOLICITANDO INFORMACOES SOBRE A PRECATORIA DE FLS.
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08/10/2019 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF COM CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE TONY WESLEY E ZORIOMAR MOURA
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08/10/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 499/2019. E-DJF1 Nº 185. VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 02/10/2019
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08/10/2019 13:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 840/2016. COMARCA DE ZÉ DOCA/MA. NÃO CUMPRIDA
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27/09/2019 10:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 566/2019 - COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
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27/09/2019 10:20
OFICIO DISTRIBUIDO - OFICIO N. 780/2019
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27/09/2019 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N. 499/2019
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13/09/2019 13:17
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 780/2019 À SR/DPF/MA
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13/09/2019 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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02/09/2019 09:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/08/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - P/CIENCIA E MANIFESTACAO
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29/05/2019 15:33
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - P/INSERCAO NO PJE, NOS TERMOS DA DECISAO RETRO
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28/05/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OFERECEU DENÚNCIA EM DESFAVOR DE TONY WESLEY GONÇALVES LIMA E ZORIOMAR MOURA MATOS, ATRIBUINDO-LHES A SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97 (FLS. 01A/01D)
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01/10/2018 12:24
Conclusos para decisão
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27/09/2018 13:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 840/2016 (COMARCA DE ZÉ DOCA-MA). FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
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27/09/2018 13:15
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL DA COORD. 3ª TURMA - ASSUNTO: INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO 0020682-70.2017.4.01.3700.
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19/09/2018 19:03
TRANSITO EM JULGADO EM - VINDOS DO TRF 1ª REGIÃO - VOL. UNICO
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19/09/2018 19:02
RECEBIDOS DO TRF - VINDOS DO TRF 1ª REGIÃO - VOL. UNICO
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17/07/2017 15:43
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PARA JULGAMENTO DO RECURSO.
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11/07/2017 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO - VOL. UNICO
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10/07/2017 12:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/07/2017 12:56
INICIAL AUTUADA
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07/07/2017 15:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (3ª) EQUIVOCO
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07/07/2017 15:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) EQUIVOCO
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07/07/2017 15:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EQUIVOCO
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07/07/2017 15:16
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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