TRF1 - 0000721-60.2015.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000721-60.2015.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS - ES28153, EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502, GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA ALVES - ES16758, ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, LUCAS COLOMBI MONTIBELER - ES25636 EXECUTADO: ANALAURA BUCAR VASCONCELOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER PROCHNOW WOLLMANN - TO5730 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intimar a parte recorrida/demandante para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; -
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000721-60.2015.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANALAURA BUCAR VASCONCELOS, GABRIEL BONATTO DOS SANTOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação interposta pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida/demandante deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida/demandante para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 8 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000721-60.2015.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS - ES28153, EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502, GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA ALVES - ES16758, ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, LUCAS COLOMBI MONTIBELER - ES25636 EXECUTADO: ANALAURA BUCAR VASCONCELOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER PROCHNOW WOLLMANN - TO5730 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :conhecer dos embargos de declaração; b) rejeitar os embargos de declaração; c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da causa; -
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000721-60.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANALAURA BUCAR VASCONCELOS, GABRIEL BONATTO DOS SANTOS CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opôs embargos de declaração contra a sentença alegando, em síntese, que a sentença foi omissa ao reconhecer consumada a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO DO RECURSO 02.
Os embargos merecem ser conhecidos porque tempestivos.
MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 03.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, devendo a parte demonstrar a ocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade (CPC, artigo 1022).
O erro material caracteriza-se por inexatidão acerca de elementos textuais ou numéricos “facilmente verificável” (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, 50ª edição, pág. 1080, Forense) e cuja correção não importe alteração substancial da sentença; a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre no plano interno do ato decisório, no descompasso entre fundamentos incompatíveis ou entre a fundamentação e o desfecho, ou seja, quando a sentença contém “postulados incompatíveis entre si” (Alexandre Freitas Câmara, O Novo Processo Civil Brasileiro, 4ª edição, página 537, Atlas); ocorre omissão quando o juiz “deixa de apreciar matéria sobre a qual teria de manifestar-se” (Humberto Theodoro Júnior, obra citada, pág. 1076) por ser relevante para o julgamento da causa; a obscuridade, por seu turno, é a falta de clareza na decisão ou sentença por ser “incompreensível ou ambígua” (Alexandre Freitas Câmara, obra citada, pág. 536). 04.
Os vícios que autorizam os embargos de declaração, portanto, não tem qualquer relação com o acerto do ato decisório.
A via recursal em exame está preordenada ao aperfeiçoamento da decisão ou sentença, não servindo para a parte recorrente demonstrar seu inconformismo com o que restou decidido.
Em síntese, os embargos de declaração não se destinam à correção de erro de julgamento ou de procedimento. 05.
As razões invocadas pela embargante demonstram mera discordância com o conteúdo material da sentença na medida em que afirma que não está consumada a prescrição intercorrente, sendo a a decisão judicial omissa.
A sentença não é obscura, omissa, contraditória ou contém erro material simplesmente porque a parte dela discorda.
O que a parte embargante pretende, portanto, é rediscutir o acerto da sentença por meio da via inadequada dos embargos de declaração. 06.
Não tenho nenhuma pretensão de ser o dono da verdade, até porque a verdade não tem dono.
A parte que não se conforma com o provimento jurisdicional deve interpor o recurso adequado à reforma ou anulação do ato judicial.
O sistema recursal brasileiro é pródigo em instrumentos e sucedâneos recursais aptos a corrigir eventuais erros de julgamento.
A utilização indevida de embargos de declaração para a rediscussão do acerto das decisões e sentenças é uma grave disfunção que compromete os direitos fundamentais à proteção judiciária e à rápida solução dos litígios (Constituição Federal, art. 5º, XXV e LXXVIII) e que, por isso, não pode ser tolerada. 07.
A leniência do Poder Judiciário com a interposição de recursos manifestamente protelatórios, como é o caso em exame, vem impedindo a rápida solução dos litígios, direito erigido à condição de fundamental pela Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII).
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em precedente memorável, da lavra do Ministro MAURO CAMPBELL, assim rechaçou a corriqueira e reprovável interposição de embargos de declaração protelatórios: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A INFRINGÊNCIA.
NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 538, P. ÚN., DO CPC. 1. (...) 3.
A União, em diversas oportunidades, vem opondo embargos de declaração com claro intuito protelatório.
Um inconformismo dessa espécie acaba tornando-se incompatível com a persecução do interesse público, o qual ensejou a criação da Advocacia-Geral da União — na forma dos arts. 131 e ss. da Constituição Federal de 1988. 4.
A Constituição Federal vigente preconiza de forma muito veemente a necessidade de resolver de forma célere as questões submetidas ao Poder Público (arts. 5º, inc.
LXXVIII, e 37, caput), posto que essas demandas dizem com as vidas das pessoas, com seus problemas, suas angústias e suas necessidades.
A seu turno, a legislação infraconstitucional, condensando os valores e princípios da Lei Maior, é pensada para melhor resguardar direitos, e não para servir de mecanismo subversivo contra eles. 5.
Em tempos de severas críticas ao Código de Processo Civil brasileiro, é preciso pontuar que pouco ou nada adiantará qualquer mudança legislativa destinada a dar agilidade na apreciação dos processos se não houver uma revolução na maneira de encarar a missão dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal. 6.
Enquanto reinar a crença de que esses Tribunais podem ser acionados para funcionarem como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia-a-dia, o desrespeito à Constituição.
Como se não bastasse, as conseqüências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los. 7. É por isso que na falta de modificação de comportamento dos advogados (público ou privados) — que seria, como já dito, o ideal —, torna-se indispensável que também os magistrados não fiquem inertes, que também eles, além dos legisladores, tomem providências, notadamente quando o próprio sistema já oferece arsenal para tanto. É o caso de aplicar o art. 538, p. ún., do Código de Processo Civil. 8.
Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa pelo caráter protelatório na razão de 1% sobre o valor da causa (EDcl no Recurso Especial nº 949.166 – RS, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES)”. 08.
Aqueles que buscam a efetividade na prestação jurisdicional têm nesse brilhante precedente a esperança de que a deslealdade processual não mais seja um instrumento a serviço daqueles que buscam impedir a rápida solução dos litígios. 09.
Assim, recurso não merece ser provido.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA 10.
Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, com fundamento no artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil, deve ser imposta à parte embargante multa de 2% sobre o valor da causa.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MULTA 11.
Conforme acima explicitado, o recurso manejado é manifestamente protelatório, o que também caracteriza litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, VII, do CPC, devendo a conduta da parte ser sancionada com multa de 9% sobre o valor da causa (artigo 81, § 2º, do CPC). 12.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça assentou a cumulatividade das sanções por embargos protelatório e litigância de má-fé por terem naturezas distintas (Tema Repetitivo 507, REsp 1250739/PA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/12/2013, DJe 17/03/2014; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1599526/SP, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 29/08/2018).
DISPOSITIVO 13.
Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos de declaração; b) rejeitar os embargos de declaração; c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da causa; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 15.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) cumprir a sentença anterior; (e) aguardar o prazo para recurso. 16.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000721-60.2015.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS - ES28153, EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502, GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA ALVES - ES16758, ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, LUCAS COLOMBI MONTIBELER - ES25636 EXECUTADO: ANALAURA BUCAR VASCONCELOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER PROCHNOW WOLLMANN - TO5730 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, resolvo o mérito das questões submetidas da seguinte forma (CPC, artigo 487, I): a) declaro consumada a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC; b) decreto a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. -
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000721-60.2015.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS - ES28153, EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502, GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA ALVES - ES16758, ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, LUCAS COLOMBI MONTIBELER - ES25636 EXECUTADO: ANALAURA BUCAR VASCONCELOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER PROCHNOW WOLLMANN - TO5730 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intimar as partes para, em 15 dias, manifestar sobre prescrição intercorrente; -
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000721-60.2015.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANALAURA BUCAR VASCONCELOS, GABRIEL BONATTO DOS SANTOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000721-60.2015.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS - ES28153, EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502, GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA ALVES - ES16758, ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, LUCAS COLOMBI MONTIBELER - ES25636 EXECUTADO: ANALAURA BUCAR VASCONCELOS, GABRIEL BONATTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER PROCHNOW WOLLMANN - TO5730 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DECSÃO ID 1553599893 -
24/09/2020 15:15
Arquivado Provisoriamente
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23/09/2020 23:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 02:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 10:21
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:20
Juntada de Certidão.
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28/08/2020 18:10
Conclusos para despacho
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26/08/2020 17:02
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2020 11:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:56
Decorrido prazo de ANALAURA BUCAR VASCONCELOS em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:56
Decorrido prazo de GABRIEL BONATTO DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
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30/06/2020 20:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2020.
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30/06/2020 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 13:52
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 12:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/02/2020 11:31
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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19/02/2020 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2019 14:27
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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09/09/2019 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - manter em arquivo povisório até 18/10/2023
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21/08/2019 14:48
Conclusos para despacho
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26/10/2018 11:44
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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26/10/2018 11:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/10/2018 10:47
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - 5 ANOS
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16/10/2018 10:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO DETERMINAR O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS COM FUNDAMENTO NO ART. 921, §2º, DO CPC/15.
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04/10/2018 12:27
Conclusos para despacho
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08/05/2018 15:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ 19/06/2018
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30/04/2018 08:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O PROCESSO DEVE SER MANTIDO SUSPENSO ATÉ 19 DE JUNHO DE 2018.
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24/04/2018 11:04
Conclusos para despacho
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23/08/2017 14:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR UM ANO.
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14/08/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/08/2017 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ.
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12/07/2017 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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12/07/2017 17:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA INTIMADO O REQUERIDO GABRIEL BONATTO DOS SANTOS PARA RETIRAR ALVARÁ NESTA SECRETARIA.
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12/07/2017 17:06
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
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06/07/2017 17:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 7. ANTE O EXPOSTO, DECIDO: 8. (A) DETERMINAR, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO EFETUADA NA CONTA DO BANCO DO BRASIL DE TITULARIDADE DO EXECUTADO GABRIE
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06/07/2017 17:22
Conclusos para decisão
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29/06/2017 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/06/2017 18:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/06/2017 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REITEREM-SE AS ORDENS DE PENHORA ELETRÔNICA.
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06/06/2017 15:55
Conclusos para despacho
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10/02/2017 15:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/01/2017 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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24/01/2017 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/12/2015 12:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - até posterior manifestação da exequente
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23/10/2015 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ N197; EXPEDIENTE 13/10/2015; DIVULGAÇÃO 20/10; PUBL 21/10; CERTIFICADO 22/10
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14/10/2015 13:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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13/10/2015 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/10/2015 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/10/2015 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N 186, EXPEDIENTE 28/09/2015; DIVULGAÇÃO 02/10; PUBLICAÇÃO 05/10; CERTIFICAÇÃO 06/10/2015
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08/10/2015 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/09/2015 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/09/2015 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/09/2015 13:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - (3ª) INFOJUD
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28/09/2015 13:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD
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04/09/2015 17:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD
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14/08/2015 08:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/08/2015 08:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE O PEDIDO DE FLS...
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24/07/2015 17:28
Conclusos para decisão
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21/07/2015 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - (2ª) ATO ORDINATÓRIO PUBLICADO NO E-DJF1 N° 134/15 EM 20/07/2015 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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20/07/2015 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO EDJF1, Nº 134,EM 20-07-2015
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14/07/2015 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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14/07/2015 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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14/07/2015 13:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA PARA INDICAR BENS DOS EXECUTADOS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
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14/07/2015 13:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/06/2015 14:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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15/06/2015 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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03/06/2015 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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03/06/2015 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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03/06/2015 12:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA REQUERENTE, RECONHECENDO-LHE O DIREITO AO CRÉDITO NO VALOR DE R$ 93.594,24 (NOVENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUA
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02/06/2015 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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02/06/2015 13:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - requeridos
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08/05/2015 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/03/2015 15:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/02/2015 17:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Comarca de Tocantínia
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13/02/2015 14:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/02/2015 14:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/01/2015 13:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/01/2015 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE E INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA PAGAREM A QUANTIA INDICADA NA INICIAL, ACRESCIDA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, OU OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 1.102B DO CPC). NO MANDADO DEVERÁ CONSTAR A OBSERVA
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23/01/2015 15:21
Conclusos para despacho
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23/01/2015 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/01/2015 17:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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