TRF1 - 1001799-60.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de CLAYTON RIBEIRO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:18
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2024 20:18
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/06/2023 12:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de CLAYTON RIBEIRO NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:48
Juntada de contestação
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04/04/2023 03:36
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001799-60.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON RIBEIRO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Anápolis/GO, 31 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/03/2023 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2023 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/03/2023 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2023 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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