TRF1 - 1026121-62.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1026121-62.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUIZ AMERICO HENRIQUE BORBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES CAMILO GOMES - RJ243907 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a parte impetrante objetiva, em sede liminar, “que as autoridades coatoras procedam a IMEDIATA inscrição em favor do impetrante para realizar o XXXVII Exame da ordem, que acontecerá no dia 30/04/2023”.
Em suas razões a parte impetrante informa que é é Bacharel em Direito e prestou o XXXVI Exame de Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sendo a primeira fase do certame realizada em 23/10/2022, onde o impetrante conseguiu a pontuação para a realização da segunda fase, que ocorreu em 11/12/2022, nessa prova o impetrante não conseguiu a aprovação.
Contudo, por ter conseguido passar na 1ª fase, teve a benesse de realizar a segunda fase do exame seguinte.
Afirma que de acordo com o edital complementar do XXXVII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando que não lograr a aprovação na prova prático profissional do XXXVI EXAME terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova Refere que no edital complementar a banca organizadora disponibilizou um link de acesso para que os candidatos pudessem realizar a inscrição para realizarem a segunda fase do XXXVII exame, porém tal link não mostrava nada em relação a inscrição, o que lhe levou a erro pois seguindo a orientação do edital não conseguiu realizar a inscrição e a emissão do boleto para pagamento.
Consigna que constava no item 1.1.1.1 do edital que seria disponibilizada a inscrição na página do exame em curso, das 14h do dia 6 de fevereiro de 2023 Às 17h do dia 13 de fevereiro de 2023, mas não aparecia essa opção ao acessar a página dos candidatos do XXXVI exame.
Com isso aguardou até o final do prazo para ver se conseguiria finalmente se inscrever.
Alega que dentro de tal marco temporal não conseguiu ver o link da inscrição, então no dia seguinte após o prazo final, dia 13/02/2023, entrou em contato com a banca organizadora através de ligação, onde fora orientado a enviar um e-mail para assim conseguir realizar a inscrição.
Consigna que através da ligação tomou conhecimento que o link para gerar o pagamento da segunda fase estaria fora da página de inscrição, não estava disponível como previsto do edital, e sim um outro caminho pelo site, o que afetou a sua inscrição e por telefone foi orientado a resolver o problema por outra via, onde recebera a orientação para relatar o problema por e-mail.
Ressalta que continuou o contato através de e-mail da banca organizadora, tendo recebido a seguinte orientação: “Conforme edital complementar, 1.1.1.2 Tpdps os examinandos que efetuarem o pedido de reaproveitamento da 1ª fase do 36º Exame de ordem Unificado poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no Maximo até as 16h00min do dia 31 de março de 2023, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.
O boleto está disponível para todos examinando inscritos.
Para acesso ao seu boleto deverá acessar ‘PAGINA DE ACOMPANHAMENTO’, inserir CPF e senha e clicar no ícone ‘GERAR BOLETO’.
Aduz que até o presente momento não conseguiu resolver o impasse para conseguir se inscrever para a segunda fase do XXXVII Exame da Ordem, o prazo final para pagamento é dia 31/03/2023, e corre o risco de não conseguir realizar o exame e assim terá que fazer novamente a 1ª fase, o que representa um atraso severo para o candidato, uma vez que precisa atuar como advogado e é imperiosa a realização do exame para conseguir a aprovação e conseguinte emissão da carteira de advogado.
Decido.
Nos termos do inciso III do artigo 7º da Lei 12.016/09, a concessão da medida liminar deverá pautar-se na verificação da ocorrência simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Numa análise perfunctória, entendo ausente a plausibilidade do direito. É que nos termos do Edital Complementar de Reaproveitamento da 1ª Fase do 36º Exame de Ordem Unificado, especificamente em seu item 1.1.1.1 encontra-se previsto o seguinte: 1.1.1.1.
O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado deverá, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 14h do dia 6 de fevereiro de 2023 e 17h do dia 13 de fevereiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e após o preenchimento das informações, o examinando deverá imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 147,50 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Como se vê, nos termos do edital de regência do Reaproveitamento da 1ª Fase do 36º Exame de Ordem Unificado o candidato que desejasse reaproveitar o resultado da 1ª fase deveria demonstrar sua intenção, efetuando a inscrição no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessando o link de inscrição que seria disponibilizado na página do Exame em curso e após o preenchimento das informações, deveria imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 147,50 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Ocorre que pelo teor do email enviado pelo impetrante a FGV é possível verificar que o requerente buscou o link para inscrição do reaproveitamento na “página de acompanhamento”, quando, na verdade, tal link estaria disponível na pagina principal do site, no canto superior.
E nesse contexto vale consignar que não houve orientação pela Banca Examinadora ou mesmo pelo conteúdo da norma edilícia de que a inscrição deveria formalizada através “pagina de acompanhamento’, a qual, conforme consulta realizada por essa magistrada (https://inscricaooab.fgv.br/Autenticar.aspx?key=314), possui acesso restrito mediante a indicação de CPF e senha, mas sim por meio de acesso ao site principal (http://oab.fgv.br) e link respectivo, os quais, ao que tudo indica, estavam operando dentro da normalidade.
Impende salientar, ainda, que quando houve a necessidade de acesso à "pagina de acompanhamento", para a operacionalização de determinado procedimento, a Banca Examinadora indicou expressamente tal diretriz (id 1553266376).
E, não havendo a inscrição para o reaproveitamento, cujo prazo para sua efetivação encerrou em 13/02/2023, não há como ser emitido em favor do candidato o boleto para o respectivo pagamento. É oportuno destacar que foram conferidos 7 dias para a realização da inscrição, de modo que dentro desse prazo, seja mediante ligação ou e-mail, poderia o requerente ter elucidado qualquer duvida que porventura surgisse relativamente à inscrição, como assim procedeu para solicitar a emissão de novo o link para pagamento da taxa.
Assim, do cenário apresentado concluo que o demandante não se desincumbiu de ônus que lhe competia (efetivação da inscrição), não podendo, agora, demandar da banca examinadora a resolução do seu problema.
Consigno, por fim, que o edital é a lei do processo seletivo e, como tal, vincula as partes à sua estrita observância, não sendo viável a pratica de exceções caso a caso, sob pena de violação aos princípios da isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.
Dessa maneira, entendo ausente o requisito da probabilidade do direito vindicado, indispensável à concessão da medida de urgência.
Despiciendo perquirir sobre o perigo da demora.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se.
Intime-se o representante judicial da autoridade impetrada, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Após o decurso do prazo para que a autoridade indigitada coatora preste as informações, dê-se vista dos autos ao MPF.
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Intimações, preferencialmente, via sistema. À Secretaria para cadastro e intimação das partes, via Minipac.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal em substituição na 21ª Vara/SJDF -
29/03/2023 23:09
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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