TRF1 - 1004047-55.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004047-55.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCARA APARECIDA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: BRYAN LUCAS LANG DE OLIVEIRA - MT24778/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Com razão a parte autora quando alega que a sentença foi no sentido de que atingiu os requisitos para aposentadoria pretendida antes da reforma trazida pela EC nº 103/2019, devendo o cálculo, portanto, basear-se nas regras anteriores.
Assim, intime-se a Ceab/INSS para que, em 15 dias, adeque o valor da RMI, realizando o pagamento das parcelas já pagas por complemento positivo, juntando nos autos o respectivo comprovante.
Remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
12/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004047-55.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCARA APARECIDA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: BRYAN LUCAS LANG DE OLIVEIRA - MT24778/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se a Ceab/INSS para cumprir a sentença proferida nos presentes autos, implantando o benefício no prazo de 10 dias, sob pena de multa e descumprimento.
Cientifique-se a Procuradoria do INSS para ciência e providências necessárias, haja vista que tem sido comum o descumprimento de determinações deste juízo, nos prazos estipulados.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
08/03/2023 15:16
Juntada de manifestação
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16/02/2023 16:53
Juntada de contrarrazões
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08/02/2023 10:33
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2023 09:25
Juntada de manifestação
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24/01/2023 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 19:37
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 19:37
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 14:45
Juntada de manifestação
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13/07/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
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23/06/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:31
Juntada de manifestação
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21/06/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
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21/06/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 19:19
Outras Decisões
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20/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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04/02/2022 07:10
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 18:05
Juntada de impugnação
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13/12/2021 23:38
Juntada de contestação
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14/10/2021 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 00:06
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2021 00:06
Outras Decisões
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26/08/2021 16:09
Conclusos para decisão
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25/08/2021 16:09
Juntada de manifestação
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24/08/2021 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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24/08/2021 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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