TRF1 - 1000440-97.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000440-97.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNY LUCCA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA VANESSA GIROTTO DA SILVEIRA - MT14898/O, JULIANO COLACO DA SILVEIRA - MT6752/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio-acidente), com DIB em 09/06/2021, DIP em 01/08/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JOHNY LUCCA Filiação MARIA DE LURDES LUCCA CPF *19.***.*49-98 Benefício Concedido AUXÍLIO-ACIDENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 09/06/2021 Data de início do pagamento – DIP 01/08/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
12/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000440-97.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNY LUCCA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA VANESSA GIROTTO DA SILVEIRA - MT14898/O, JULIANO COLACO DA SILVEIRA - MT6752/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se o presente feito de pedido de auxílio-acidente, devendo ser intimado o perito para responder especificamente se a parte autora possui alguma sequela decorrente de acidente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia/exerce.
Caso positivo, desde quando a apresenta.
Após, vista às partes.
Por fim, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
18/10/2022 18:29
Juntada de contestação
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29/09/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:47
Juntada de manifestação
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05/09/2022 12:08
Juntada de laudo pericial
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20/05/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2022 15:36
Conclusos para despacho
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02/03/2022 17:19
Juntada de réplica
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01/03/2022 14:57
Juntada de contestação
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23/02/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2022 14:20
Conclusos para decisão
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08/02/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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08/02/2022 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2022 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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