TRF1 - 1026121-69.2022.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026121-69.2022.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE PERI MIRIM Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO AMORIM PEREIRA - MA4713 REU: JOAO FELIPE LOPES Advogado do(a) REU: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - MA8598 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos, com a devida baixa na Distribuição, ao Juízo de Direito da Comarca de Peri-Mirim/MA.
Intimem-se. -
12/12/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 12:23
Declarada incompetência
-
12/12/2022 12:23
Outras Decisões
-
13/09/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 22:26
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 10:57
Juntada de parecer
-
13/07/2022 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
-
31/05/2022 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/05/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043782-79.2022.4.01.3500
Pamella Hisabelly Moura Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Darlene Alves Vieira Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 14:45
Processo nº 1042119-32.2021.4.01.3500
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Futura LTDA - ME
Advogado: Flavio Leandro Dias Guedes Rolim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2021 13:28
Processo nº 1001047-88.2023.4.01.3502
Nicanor Garcia Tomaz
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 14:15
Processo nº 1017097-90.2022.4.01.3902
Elinaldo Silva Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ferreira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2022 01:21
Processo nº 1000957-80.2023.4.01.3502
Euripedes da Silva Ribeiro
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 14:12