TRF1 - 1003428-74.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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06/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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06/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:43
Decorrido prazo de GILBERTO SOUZA DE JESUS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:43
Decorrido prazo de LENILTON PEREIRA LOPES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:43
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:42
Decorrido prazo de CLEBER SANTOS PUPP em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:42
Decorrido prazo de ALMIRO MEIRA FILHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:42
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:35
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:47
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:38
Decorrido prazo de JOSE TARCIZIO BARBOSA MARTINS em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 06:55
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 09:48
Declarada incompetência
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07/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/04/2024 00:43
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 10:09
Juntada de alegações/razões finais
-
12/04/2024 00:01
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:47
Juntada de alegações/razões finais
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003428-74.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ROBSON CESAR COSTA VILAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAIANA DE MELO MACHADO - BA44847, ISABELLA BIONDI PATTERSON - BA71557, CASSI SAID SILVA FERREIRA - BA40800, FLAVIO EVANS SOARES BRITO - BA54392, ALICE COSTA DA SILVA - BA70891, BRUNO SOUZA ALBUQUERQUE - BA37457, LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR - BA55581 e VINICIUS DOS SANTOS ALMEIDA - BA47995 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo sem que os defensores dos acusados LENILTON PEREIRA LOPES, ALMIRO MEIRA FILHO, VALMIK COSTA LIMA, CLEBER SANTOS PUPP, GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA, OTACÍLIO FERREIRA NETO, LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA e WEKISLEY TEIXEIRA SILVA, devidamente intimados, tenham apresentado alegações finais, determino que se renove a intimação dos advogados constituídos para que ofereçam alegações derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não podem fazê-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação da ocorrência ao órgão correicional competente, para fins de responsabilização, nos termos do art. 265 do CPP.
Não havendo manifestação no prazo legal (cinco dias), intimem-se pessoalmente os acusados para constituírem novos defensores e para apresentarem alegações finais, no prazo de cinco dias, ficando cientes de que, em caso de inércia, fica desde já nomeado o Bel.
Rogério Almeida de Azevedo, OAB/BA n.º 15.438, com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara, como defensor dativo, para representá-los no feito, oportunidade na qual deverá apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente Juiz Federal -
10/04/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 11:16
Juntada de alegações/razões finais
-
06/03/2024 15:53
Juntada de alegações/razões finais
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20/02/2024 01:05
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ALMIRO MEIRA FILHO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:04
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 06:21
Juntada de alegações/razões finais
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10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de LENILTON PEREIRA LOPES em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de VALMIK COSTA LIMA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de OTACILIO FERREIRA NETO em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:44
Juntada de alegações/razões finais
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03/02/2024 11:59
Juntada de alegações/razões finais
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02/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003428-74.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ROBSON CESAR COSTA VILAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAIANA DE MELO MACHADO - BA44847, ISABELLA BIONDI PATTERSON - BA71557, CASSI SAID SILVA FERREIRA - BA40800, FLAVIO EVANS SOARES BRITO - BA54392, ALICE COSTA DA SILVA - BA70891, BRUNO SOUZA ALBUQUERQUE - BA37457, LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR - BA55581 e VINICIUS DOS SANTOS ALMEIDA - BA47995 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo sem que os defensores dos acusados LENILTON PEREIRA LOPES, ALMIRO MEIRA FILHO, VALMIK COSTA LIMA, CLEBER SANTOS PUPP, GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA, OTACÍLIO FERREIRA NETO, LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA e WEKISLEY TEIXEIRA SILVA, devidamente intimados, tenham apresentado alegações finais, determino que se renove a intimação dos advogados constituídos para que ofereçam alegações derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não podem fazê-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação da ocorrência ao órgão correicional competente, para fins de responsabilização, nos termos do art. 265 do CPP.
Não havendo manifestação no prazo legal (cinco dias), intimem-se pessoalmente os acusados para constituírem novos defensores e para apresentarem alegações finais, no prazo de cinco dias, ficando cientes de que, em caso de inércia, fica desde já nomeado o Bel.
Rogério Almeida de Azevedo, OAB/BA n.º 15.438, com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara, como defensor dativo, para representá-los no feito, oportunidade na qual deverá apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente Juiz Federal -
31/01/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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30/01/2024 01:55
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:03
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:03
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 23:33
Juntada de alegações/razões finais
-
25/01/2024 20:57
Juntada de alegações/razões finais
-
24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBSON CESAR COSTA VILAR em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CLEBER SANTOS PUPP em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GILBERTO SOUZA DE JESUS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de LENILTON PEREIRA LOPES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE TARCIZIO BARBOSA MARTINS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ALMIRO MEIRA FILHO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de VALMIK COSTA LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de OTACILIO FERREIRA NETO em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:00
Publicado Ato ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 1003428-74.2020.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intimem-se os réus para a apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo de cinco dias.
Jequié/BA, 13 de dezembro de 2023.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
13/12/2023 09:49
Juntada de alegações/razões finais
-
13/12/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2023 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:41
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO N.º 1003428-74.2020.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, considerando o encerramento da fase instrutória, intime-se o requerente para esclarecer a manifestação de ID 1916360653, informando especificamente se tem interesse em ser interrogado pelo juízo.
Jequié/BA, 17 de novembro de 2023.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
17/11/2023 13:42
Juntada de alegações/razões finais
-
17/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:00
Juntada de manifestação
-
10/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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10/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 00:43
Juntada de Ata de audiência
-
09/11/2023 09:56
Juntada de procuração
-
09/11/2023 05:57
Juntada de substabelecimento
-
08/11/2023 21:31
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2023 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO OLIVEIRA TELES em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:11
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:11
Decorrido prazo de CLEBER SANTOS PUPP em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/08/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/08/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/08/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 12:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/08/2023 12:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2023 16:12
Decorrido prazo de NAIARA MARQUES SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:12
Decorrido prazo de EDSON LEVI RAMOS MEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:12
Decorrido prazo de ALMIRO MEIRA FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 00:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2023 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 00:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/08/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/08/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/08/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/08/2023 02:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DENISE MEIRA LOPES MENDES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL CORREIA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ANIELE SANTOS DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:34
Decorrido prazo de OTACILIO FERREIRA NETO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE TARCIZIO BARBOSA MARTINS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LENILTON PEREIRA LOPES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:31
Decorrido prazo de VALMIK COSTA LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:04
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 09:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/08/2023 09:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/07/2023 01:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/07/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 23:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/07/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:01
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 02:49
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE TARCIZIO BARBOSA MARTINS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:49
Decorrido prazo de ALMIRO MEIRA FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:28
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:36
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE TARCIZIO BARBOSA MARTINS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:33
Juntada de manifestação
-
06/06/2023 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
06/06/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 09:15
Juntada de manifestação
-
02/06/2023 01:35
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003428-74.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ROBSON CESAR COSTA VILAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAIANA DE MELO MACHADO - BA44847, ISABELLA BIONDI PATTERSON - BA71557, CASSI SAID SILVA FERREIRA - BA40800, FLAVIO EVANS SOARES BRITO - BA54392, ALICE COSTA DA SILVA - BA70891, BRUNO SOUZA ALBUQUERQUE - BA37457, LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR - BA55581 e VINICIUS DOS SANTOS ALMEIDA - BA47995 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra LENILTON PEREIRA LOPES, ALMIRO MEIRA FILHO, ROBSON CÉSAR COSTA VILAR, VALMIK COSTA LIMA, CLEBER SANTOS PUPP, GILBERTO SOUZA DE JESUS, GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA, OTACÍLIO FERREIRA NETO, JOSÉ TARCÍZIO BARBOSA MARTINS, NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO, LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA e WEKISLEY TEIXEIRA SILVA pelos seguintes delitos: a) LENILTON PEREIRA LOPES: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP; b) ALMIRO MEIRA FILHO: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP, e art. 90, c/c 84, § 2º, da Lei n.º 8.666/93; c) ROBSON CÉSAR COSTA VILAR: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP, e art. 90, c/c 84, § 2º, da Lei n.º 8.666/93; d) VALMIK COSTA LIMA: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP, e art. 90, c/c 84, § 2º, da Lei n.º 8.666/93; e) CLÉBER SANTOS PUPP: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP, e art. 90, c/c 84, § 2º, da Lei n.º 8.666/93; f) GILBERTO SOUZA DE JESUS: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP, e art. 90, c/c 84, § 2º, da Lei n.º 8.666/93; g) GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP, e art. 90, c/c 84, § 2º, da Lei n.º 8.666/93; h) OTACÍLIO FERREIRA NETO: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP; i) JOSÉ TARCÍZIO BARBOSA MARTINS: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP; j) NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP; k) LUÍS CLÁUDIO SANTOS SILVA: art. 317, § 1º c/c 327, § 2º, do CP; l) WEKISLEY TEIXEIRA SILVA: art. 333, parágrafo único, do CP.
A denúncia foi recebida em 25/01/2022 (ID 897123593).
Os denunciados ofereceram respostas à acusação nos IDs 1102961748, 1145779775, 1252719275, 1282711749, 1432580246, 1563325386 e 1588194888, nas quais alegaram, resumidamente, inépcia da inicial, ausência de justa causa, nulidade da decisão de recebimento da denúncia, em virtude de ausência de fundamentação, ausência de autoria, atipicidade da conduta, ausência de dolo, erro de tipo, conduta idônea, ausência de conluio, ausência de enriquecimento ilícito, ausência de dano ao erário e ausência de provas.
Brevemente relatado.
Decido.
Os acusados não lançaram em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática do crime indicado pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
As supostas condutas atribuídas a cada acusado encontram-se devidamente individualizadas e a decisão que recebeu a denúncia encontra-se devidamente fundamentada.
Outrossim, há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial pelos termos de declarações dos investigados, Laudo Pericial n.º 882/2015 – SETEC/SR/DPF/BA e pelo Relatório da CGU de pp. 30-43 do ID 267715413.
A análise da existência ou não do delito e da efetiva participação dos réus faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 09/11/2023, às 9h, oportunidade na qual deverão ser realizadas: a) as oitivas das testemunhas arroladas pela defesa de LUÍS CLÁUDIO SANTOS SILVA, Rafael Leal Correia e Carlos José Pereira Silva (sem indicação de endereço); b) as oitivas das testemunhas arroladas pela defesa de JOSÉ TARCÍZIO BARBOSA MARTINS, Aniele Santos Oliveira e Eliane Pereira Gomes (residentes em Manoel Vitorino – BA); c) as oitivas das testemunhas arroladas pela defesa de NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO, Denise Meira Lopes Mendes, Gilberto Pereira Santos e Rafael Leal Correia (residentes em Manoel Vitorino – BA); d) as oitivas das testemunhas arroladas pela defesa de ALMIRO MEIRA FILHO, Antônio Roberto Oliveira Teles, Edson Levi Ramos Meira e Naiara Marques Santos (residentes em Manoel Vitorino – BA); e) o interrogatório dos acusados.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNjYTM5MmMtOTUzYy00NGI0LWI3MTgtZjljM2JkMDQ2MWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes ou testemunhas optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Notifiquem-se as testemunhas e os réus para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Deverá a defesa LUÍS CLÁUDIO SANTOS SILVA informar o endereço das testemunhas arroladas no prazo de quarenta e oito horas ou apresentá-las em juízo independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
31/05/2023 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2023 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 01:31
Decorrido prazo de PALOMA JASMIM SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 20:43
Juntada de resposta à acusação
-
21/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003428-74.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ROBSON CESAR COSTA VILAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAIANA DE MELO MACHADO - BA44847, ISABELLA BIONDI PATTERSON - BA71557, CASSI SAID SILVA FERREIRA - BA40800, ALICE COSTA DA SILVA - BA70891, BRUNO SOUZA ALBUQUERQUE - BA37457, LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR - BA55581 e VINICIUS DOS SANTOS ALMEIDA - BA47995 DESPACHO Acolho o requerimento de ID 1576368893, pelo que dispenso a defensora Paloma Jasmim Silva do múnus que lhe fora conferido.
Assim, nomeio o Bel.
Mateus Soares de Lucena, OAB/BA n.º 30.529, defensor dativo dos denunciados Gilberto Souza de Jesus, Cleber Santos Pupp, Lenilton Pereira Lopes, Valmik Costa Lima, Otacílio Ferreira Neto, Almiro Meira Filho e Robson Cesar Costa Vilar, para representá-los no feito, oportunidade na qual deverá apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
19/04/2023 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2023 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2023 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 20:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2023 00:03
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003428-74.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LENILTON PEREIRA LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CASSI SAID SILVA FERREIRA - BA40800, BRUNO SOUZA ALBUQUERQUE - BA37457, ISABELLA BIONDI PATTERSON - BA71557, VINICIUS DOS SANTOS ALMEIDA - BA47995, ALICE COSTA DA SILVA - BA70891, DAIANA DE MELO MACHADO - BA44847 e LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR - BA55581 DESPACHO Acolho o requerimento de ID 1541300395, pelo que dispenso o defensor Rogério Almeida de Azevedo do múnus que lhe fora conferido.
Assim, nomeio a Bela.
Paloma Jasmim Silva, OAB/RJ n.° 220.603, defensora dativa dos denunciados Gilberto Souza de Jesus, Cleber Santos Pupp, Lenilton Pereira Lopes, Valmik Costa Lima, Otacílio Ferreira Neto, Almiro Meira Filho e Robson Cesar Costa Vilar, para representá-los no feito, oportunidade na qual deverá apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
13/04/2023 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2023 17:44
Juntada de resposta à acusação
-
29/03/2023 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:47
Juntada de manifestação
-
21/03/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 02:26
Decorrido prazo de WEKISLEY TEIXEIRA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:03
Juntada de termo
-
14/12/2022 11:55
Juntada de resposta à acusação
-
05/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2022 17:21
Juntada de defesa prévia
-
04/08/2022 10:32
Juntada de resposta à acusação
-
03/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 08:23
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
14/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBSON CESAR COSTA VILAR em 13/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:11
Decorrido prazo de ALMIRO MEIRA FILHO em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:10
Decorrido prazo de OTACILIO FERREIRA NETO em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 14:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/06/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/06/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/06/2022 00:29
Decorrido prazo de VALMIK COSTA LIMA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LENILTON PEREIRA LOPES em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de CLEBER SANTOS PUPP em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de GILBERTO SOUZA DE JESUS em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 18:59
Juntada de resposta à acusação
-
06/06/2022 21:48
Juntada de aditamento à inicial
-
03/06/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:18
Juntada de diligência
-
03/06/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/06/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/06/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/06/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/06/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/06/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/05/2022 11:27
Juntada de resposta à acusação
-
22/05/2022 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 22:53
Juntada de diligência
-
19/05/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 20:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/05/2022 23:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 18:07
Outras Decisões
-
06/04/2022 18:07
Recebida a denúncia contra ALMIRO MEIRA FILHO - CPF: *51.***.*00-04 (INVESTIGADO), CLEBER SANTOS PUPP - CPF: *77.***.*56-41 (INVESTIGADO), GILBERTO SOUZA DE JESUS - CPF: *40.***.*49-04 (INVESTIGADO), GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *94.***.*14-53 (INVES
-
05/04/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:50
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:04
Juntada de denúncia
-
25/02/2022 12:57
Juntada de manifestação
-
04/02/2022 09:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/01/2022 08:36
Juntada de manifestação
-
16/12/2021 15:01
Juntada de manifestação
-
04/12/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 10:11
Declarada incompetência
-
22/11/2021 10:31
Juntada de manifestação
-
19/11/2021 22:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:18
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
08/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/04/2021 11:11
Juntada de manifestação
-
20/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:45
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
28/10/2020 15:05
Juntada de manifestação
-
23/10/2020 09:18
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2020 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2020 10:08
Juntada de Petição intercorrente
-
25/09/2020 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2020 17:08
Suscitado Conflito de Competência
-
16/09/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 10:44
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
15/07/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 14:07
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
01/07/2020 13:32
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/07/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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