TRF1 - 1000149-02.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/09/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 07:46
Juntada de Certidão
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08/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:46
Juntada de Certidão
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08/09/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/06/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GILVA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/05/2025 15:09
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 15:20
Decorrido prazo de GILVA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:33
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:27
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 14:35
Juntada de Informações prestadas
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05/02/2025 02:52
Decorrido prazo de GILVA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a GILVA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA - CPF: *36.***.*28-20 (AUTOR)
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 17:10
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:17
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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12/12/2023 10:47
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:37
Perícia agendada
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02/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:11
Juntada de contestação
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13/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:01
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 03:51
Juntada de laudo pericial
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de GILVA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000149-02.2023.4.01.3300 AUTOR: GILVA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
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13/04/2023 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2023 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:55
Perícia agendada
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01/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/01/2023 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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03/01/2023 12:53
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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