TRF1 - 1018917-80.2022.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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19/07/2023 15:39
Juntada de Informação
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19/07/2023 15:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/07/2023 00:01
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA VELOSO em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:33
Publicado Acórdão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1018917-80.2022.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018917-80.2022.4.01.3600 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: MARIA ANDRESSA VELOSO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SAMUEL FERREIRA SANTOS - MT29541-A, MARIANY MENEZES DE MATOS MARQUES - MT29118-A e ROSELY PEREIRA LIBERAL - MT30119-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1018917-80.2022.4.01.3600 Processo na Origem: 1018917-80.2022.4.01.3600 R E L A T Ó R I O A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (Relatora): Trata-se de remessa necessária em face de sentença que, em mandado de segurança impetrado por Maria Andressa Veloso contra ato coator imputado ao Gerente de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, confirmou a liminar e concedeu a segurança para assegurar à demandante o direito de realizar o exame psicológico do concurso de Investigador da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, regido pelo Edital n. 001/2022-SEPLAG/SESP/MT, na data de 17/09/2022.
O juízo de origem acolheu a pretensão por entender, reiterando as razões expostas quando do deferimento da liminar, que a alteração do cronograma do concurso público promovido pela UFMT para provimento do cargo de Policial Civil do Estado de Mato Grosso, mudando a data da Avaliação Psicológica do referido certame para a mesma data em que prevista a realização da Avaliação Psicológica do concurso para provimento do cargo de agente da Polícia do Distrito Federal, seria medida não prevista e capaz de gerar dano irreparável à candidata.
Aduziu ainda que o pedido não acarretaria nenhum ônus para a Administração, tampouco violaria a igualdade entre os candidatos, uma vez que o próprio Edital de retificação previu a aplicação da avaliação psicológica tanto no dia 17 quanto no dia 18/09/2022.
Sem recurso voluntário das partes, os autos foram remetidos a este Tribunal por força do duplo grau obrigatório de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da causa. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1018917-80.2022.4.01.3600 Processo na Origem: 1018917-80.2022.4.01.3600 VOTO A controvérsia devolvida ao exame deste Tribunal versa sobre a possibilidade de se assegurar à impetrante o direito de realizar o exame psicológico do concurso de Investigador da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso, regido pelo edital nº 001/2022- SEPLAG/SESP/MT, na data de 17/09/2022, a despeito da previsão que alterou o cronograma original do edital para estabelecer que as datas de realização da Avaliação Psicológica do certame seriam realizadas nos dias 17 e 18 de setembro de 2022.
A impetrante narra na inicial que foi aprovada nos concursos públicos para os cargos de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal e de Investigador da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, constando originalmente do cronograma do edital do concurso da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso que a data de realização do exame psicológico seria feita em 26/05/2022.
Informa que, todavia, houve a posterior retificação do edital, com a modificação do cronograma inicial, passando-se a prever a aplicação da Avaliação Psicológica para os dias 17 e 18 de setembro de 2022.
Sustenta que referida alteração colocaria em risco sua continuidade nas fases do concurso, porquanto a nova data prevista coincidiria em parte com aquela disposta no edital da Polícia Civil do Distrito Federal para a realização de exame psicológico, a ser realizada em 18/09/2022.
Pleiteia, assim, a concessão de segurança que lhe assegurasse o direito de convocação para a realização do exame no dia 17/09/2022.
Antecipo que a sentença merece ser mantida.
Conforme bem exposto pelo juízo a quo, “a alteração do cronograma original do concurso promovido pela UFMT trata- se de medida não prevista e que gerou o risco de dano irreparável à Impetrante, na medida em que se viu obrigada a optar entre os certames, caso seja convocada para participar das etapas dos concursos na mesma data, qual seja, 18/09/2022”.
Ademais, deve-se ainda levar em consideração que a pretensão da impetrante de realizar a Avaliação Psicológica do concurso de Investigador da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso na data de 17/09/2022 (e não em 18/09/2022), não acarreta nenhum ônus para a Administração, tampouco viola a igualdade entre os candidatos, uma vez que o próprio Edital de retificação prevê a aplicação da avaliação psicológica nos dias 17 e 18/09/2022.
Adotando essa mesma linha de orientação, em caso similar ao presente, confira-se o seguinte precedente desta Corte: ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA OFICIAL.
ENSINO SUPERIOR ENEM/2016.
ALTERAÇÃO DE DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
MESMA DATA DE OUTROS VESTIBULARES E PROCESSOS SELETIVOS.
OCUPAÇÃO DE ESCOLAS ONDE SE REALIZARIA O ENEM.
SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
SENTENÇA MANTIDA.
I - Tendo a impetrante logrado êxito em duas etapas do concurso vestibular da UEPA, não se afigura razoável ter que escolher entre um ou outro certame, se a alteração da data ocorreu por falta de preparo logístico do Inep de encontrar outros locais de prova em decorrência de manifestação pública, com invasão e ocupação de escolas, não podendo a candidata ser prejudicada por questões que não deu causa.
II A concessão de medida liminar em 04/11/2016, determinando que a autoridade impetrada permitisse à impetrante a realização da prova do ENEM nos dias 05 e 06/11/2016, consolida situação de fato cuja desconstituição não se recomenda.
III - Remessa oficial a que se nega provimento. (REOMS 1008995-43.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 11/03/2020) Ante o exposto, nego provimento à remessa necessária. É como voto.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 15 - Desembargadora Federal Daniele Maranhão REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1018917-80.2022.4.01.3600 Processo na Origem: 1018917-80.2022.4.01.3600 RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO JUIZO RECORRENTE: MARIA ANDRESSA VELOSO Advogados do(a) JUIZO RECORRENTE: MARIANY MENEZES DE MATOS MARQUES - MT29118-A, ROSELY PEREIRA LIBERAL - MT30119-A, SAMUEL FERREIRA SANTOS - MT29541-A RECORRIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
EDITAL.
RETIFICAÇÃO.
MODIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA ORIGINAL.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
ALTERAÇÃO DE DATA DE REALIZAÇÃO PARA A MESMA DATA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE OUTRO CONCURSO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na hipótese, a impetrante foi aprovada nos concursos públicos para os cargos de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal e de Investigador da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, constando originalmente do cronograma do edital do último certame que a data de realização do exame psicológico seria feita em 26/05/2022.
Todavia, com a posterior retificação do edital, houve a modificação do cronograma inicial, passando-se a prever a aplicação da Avaliação Psicológica nos dias 17 e 18 de setembro de 2022.
Sucede que referida alteração coloca em risco a continuidade da candidata nas fases do concurso, porquanto a nova data prevista coincide com aquela disposta no edital da Polícia Civil do Distrito Federal para a realização de exame psicológico, a ser realizada em 18/09/2022. 2.
A alteração do cronograma original do concurso promovido pela UFMT gerou o risco de dano irreparável à impetrante, na medida em que se viu obrigada a optar entre os certames, pois convocada para participar das etapas dos concursos na mesma data.
Ademais, a pretensão de realizar a Avaliação Psicológica do concurso de Investigador da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso na data de 17/09/2022 (e não em 18/09/2022), não acarreta nenhum ônus para a Administração, tampouco viola a igualdade entre os candidatos, uma vez que o próprio Edital de retificação prevê a aplicação da avaliação psicológica nos dias 17 e 18/09/2022. 3.
Remessa necessária a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
Brasília-DF, 17 de maio de 2023.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
26/05/2023 18:00
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:08
Conhecido o recurso de MARIA ANDRESSA VELOSO - CPF: *32.***.*95-96 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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19/05/2023 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 16:21
Juntada de Certidão de julgamento
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18/04/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA VELOSO em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:10
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de abril de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: MARIA ANDRESSA VELOSO, Advogados do(a) JUIZO RECORRENTE: MARIANY MENEZES DE MATOS MARQUES - MT29118-A, ROSELY PEREIRA LIBERAL - MT30119-A, SAMUEL FERREIRA SANTOS - MT29541-A .
RECORRIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, .
O processo nº 1018917-80.2022.4.01.3600 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17-05-2023 Horário: 14:00 Local: Virtual(Teams) e/ou presencial(TRF1)DM - Observação: Inscrição para sustentação oral, encaminhar e-mail, com antecedência, para: [email protected] -
04/04/2023 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:17
Incluído em pauta para 17/05/2023 14:00:00 Virtual(Teams) e/ou presencial(TRF1)DM.
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03/04/2023 16:36
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
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31/03/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Turma
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31/03/2023 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2023 17:38
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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