TRF1 - 1000446-29.2020.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:14
Juntada de termo
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR GOMES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2024 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 12:13
Declarada incompetência
-
24/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2024 16:14
Cancelada a conclusão
-
20/05/2024 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR GOMES DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 08:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
10/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 01:22
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR GOMES DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:04
Juntada de Ata de audiência
-
03/05/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 08:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
02/05/2024 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 20:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2024 20:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2024 20:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 20:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2024 20:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2024 21:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/04/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 21:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/04/2024 21:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2024 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:55
Juntada de Vistos em correição
-
27/06/2023 06:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:00
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR GOMES DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:24
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000446-29.2020.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLOS JUNIOR GOMES DA COSTA DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pleiteia a condenação de CARLOS JUNIOR GOMES DA COSTA como incurso nas penas dos artigos 180, §1º, do Código Penal e 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98.
A acusação arrolou 4 (quatro) testemunhas.
A denúncia foi recebida em 04/11/2022 (1378645778 - Decisão).
Citação pessoal do réu em 03/12/2022 (ID 1423523260).
Resposta à acusação do denunciado apresentada em 10/05/2023 (1614819371), por intermédio de defensor dativo, nomeado pelo Juízo ao despacho de ID 1485606377, já que o réu deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar a peça defensiva.
Não foram arroladas testemunhas pela defesa. É o relato do necessário.
Decido.
Cumprida a finalidade dos arts. 396 e 396-A do CPP, passa-se ao juízo de possível absolvição sumária, permitindo-se que, antes de eventual instauração da instrução probatória, apreciem-se os fatos à luz das hipóteses previstas no art. 397, CPP.
Trata-se de autêntico julgamento antecipado da lide penal, o que demanda, considerando-se o presente momento processual, grau de convencimento suficientemente apto a sustentar eventual reconhecimento de ocorrência de hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP).
No caso destes autos, não se encontram elementos que alicercem, de forma manifesta, eventual causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade.
Também não verifico a existência de elemento capaz de demonstrar que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou que se tenha caracterizado causa de extinção de punibilidade.
No caso, não ocorrem quaisquer das hipóteses previstas no art. 397/CPP.
A denúncia não é inepta, pois atribuiu ao acusado o cometimento de fatos especificados e das circunstâncias envolvendo a imputação.
As presenças desses elementos permitiram a compreensão da acusação e a extração das consequências dela decorrentes, atendendo à saciedade os pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido, os demais argumentos trazidos pela defesa dizem respeito ao mérito da ação, o que demanda efetiva instrução processual.
Faz-se, assim, necessária a instrução probatória para a adequada formação do convencimento e da convicção jurisdicional.
DISPOSITIVO: Ante o exposto: a) PROMOVO JUÍZO NEGATIVO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. b) Determino a inclusão do feito na pauta de audiências do Juízo. b.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Cadastrem-se as testemunhas no sistema PJe.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria.
Ciência às partes.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
19/06/2023 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:27
Juntada de contestação
-
09/05/2023 02:53
Decorrido prazo de CAMILA NINARA LUNA COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR GOMES DA COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 03:43
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000446-29.2020.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLOS JUNIOR GOMES DA COSTA DESPACHO Ante a certidão de ID 1554026384 , renove-se a intimação da DEFENSORA DATIVA a fim de que apresente resposta à acusação em benefício do acusado, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a causídica não esteja cadastrada para receber intimação pessoal via sistema PJe, deverá ser intimada pessoalmente, por meio de mandado judicial.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
01/04/2023 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2023 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:44
Decorrido prazo de CAMILA NINARA LUNA COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 03:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:50
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR GOMES DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/12/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 21:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 14:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/11/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 14:37
Recebida a denúncia contra A APURAR (REQUERIDO)
-
27/10/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 15:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:27
Juntada de denúncia
-
13/10/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
08/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 07:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/06/2022 16:47
Juntada de Vistos em correição
-
28/05/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 21:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/05/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 16:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 11:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:51
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:22
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
27/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:18
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
09/12/2020 12:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/12/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/12/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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