TRF1 - 1002225-05.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002225-05.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022379-60.2022.4.01.3304 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JESSE HILTON LOPES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LAYLA FIUZA DOS SANTOS SANTOS - BA72449-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002225-05.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022379-60.2022.4.01.3304 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por JESSE HILTON LOPES contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte agravante.
Sustenta a parte agravante, em síntese, que atendeu aos requisitos legais necessários à concessão da gratuidade de justiça pleiteada.
Não foi apresentada resposta. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002225-05.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022379-60.2022.4.01.3304 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): É entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal que a parte que percebe remuneração mensal líquida inferior a 10 (dez) salários-mínimos faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Nesse sentido, confira-se, entre inúmeros outros, o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APOSENTADO.
GRATUITA.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
AGRAVO PROVIDO. 1.
O caput do art. 98 do CPC/2015 dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita. 2.
Qualquer um que seja parte – demandante ou demandada – pode usufruir do benefício da justiça gratuita e bem assim o terceiro, após a intervenção, quando, então, assume a qualidade de parte. 3.
O Código de Processo Civil passou a disciplinar a Assistência Judiciária Gratuita na Seção IV do Capítulo II, revogando expressamente diversos artigos da Lei nº 1.060/50, nos termos do seu art. 1.072, III. 4. À pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira.
A alegação presume-se verdadeira, admitindo-se, contudo, que cesse por prova em contrário produzida pela parte adversa ou em razão de investigação feita de ofício pelo juiz. 5.
A 1ª Seção desta Corte Regional assentou que a gratuidade judiciária deverá ser concedida ao requerente que perceba mensalmente valores de até 10 (dez) salários-mínimos, em face da presunção de pobreza que milita em seu favor. 6.
Verifica-se que a parte agravante demonstrou que percebe proventos no valor inferior ao patamar que a 1ª Seção desta Corte tem pacificado se adequar ao requisito de miserabilidade (dez salários-mínimos). 7.
Agravo de instrumento provido. (2ª Turma, 1031774-36.2018.4.01.0000, Rel.
Desembargador Federal César Jatahy, PJe 04/03/2021.) No caso, a prova dos autos revela que a parte agravante se enquadra nessa situação. (IDs 286844051, fls. 1-5; 286844052, fls. 1-2; 286844053, 286844054, fls. 1-5; 286844055).
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para, reformando a decisão, conceder à parte agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. É o voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002225-05.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022379-60.2022.4.01.3304 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JESSE HILTON LOPES Advogado do(a) AGRAVANTE: LAYLA FIUZA DOS SANTOS SANTOS - BA72449 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. É entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal que a parte que percebe remuneração mensal líquida inferior a 10 (dez) salários- mínimos faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. 2.
Caso em que a parte agravante comprovou a percepção de renda mensal inferior ao parâmetro estabelecido por este Tribunal. 3.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma do TRF/1ª Região dar provimento à apelação, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal RUI GONÇALVES Relator -
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1002225-05.2023.4.01.0000 Processo de origem: 1022379-60.2022.4.01.3304 Brasília/DF, 26 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 2ª Turma Destinatários: AGRAVANTE: JESSE HILTON LOPES Advogado(s) do reclamante: LAYLA FIUZA DOS SANTOS SANTOS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1002225-05.2023.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: RUI COSTA GONCALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21-07-2023 a 28-07-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL Observação: Informamos que a sessao virtual tera duracao de 05 dias com inicio no dia 21/07/2023 e encerramento no dia 28/07/2023 a sessao virtual de julgamento no pje, instituida pela resolucao presi - 10118537 que regulamenta a atuacao dos advogados da seguinte forma: art. 6 a sessao virtual tera o prazo de duraçao definido pelo presidente do orgao julgador, quando da publicaçao da pauta de julgamento, com duraçao minima de 3 (tres) dias uteis e maxima de 10 (dez) dias uteis. §1.
A sustentacao pelo advogado, na sessao virtual no pje, quando solicitada e cabivel, devera ser apresentada via e-mail, a coordenadoria processante, em ate 48 (quarenta e oito) horas da data de inicio da sessao virtual, por qualquer midia suportada pelo pje, cuja duracao nao podera ultrapassar o prazo regimental. art. 7 sera excluido da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto nao encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessao presencial ou presencial com suporte de video. paragrafo unico - as solicitacoes formuladas por qualquer das partes ou pelo ministerio publico federal - mpf de retirada de pauta da sessao virtual e inclusao em sessao presencial ou sessao presencial com suporte de video, para fins de sustentacao oral, deverao ser apresentadas, via e-mail, a coordenadoria processante, ate 48 (quarenta e oito) horas (dois dias uteis) antes do dia do inicio da sessao virtual. e-mail do órgão julgador segunda turma: [email protected] -
18/04/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de abril de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: JESSE HILTON LOPES, Advogado do(a) AGRAVANTE: LAYLA FIUZA DOS SANTOS SANTOS - BA72449 .
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .
O processo nº 1002225-05.2023.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data:19-05-2023 a 26-05-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS COM INICIO NO DIA 19/05/2023 E ENCERRAMENTO NO DIA 26/05/2023 A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6 A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL.
ART. 7 SERA EXCLUIDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO UNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
E-MAIL DA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA: [email protected] -
30/01/2023 22:11
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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