TRF1 - 1041065-58.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1041065-58.2022.4.01.3900 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:LUCAS CARDOSO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOANICY MACIEL LOPES - PA34013 D E C I S Ã O O Ministério Público Federal requereu o encerramento da tramitação do presente feito, ante a ausência de elementos suficientes ao esclarecimento acerca da autoria delitiva, não se justificando a manutenção das apurações (ID 1397659250).
Consta dos autos, informação prestada pela Polícia Federal de restituição do material apreendido no Inquérito Policial 2021.0074761, à empresa ELITE, CNPJ 00.***.***/0001-06 (ID 1445456906).
Verifica-se, ainda, dos autos, que, conforme extrato de conta juntados aos autos, existem valores vinculados aos presentes autos, referentes a recolhimento de fiança (ID 1555507353). 1.
Acolho o pedido formulado pelo MPF (ID 1397659250), para determinar o arquivamento do presente procedimento, pelos fundamentos declinados pelo órgão ministerial no Relatório ID 1397659251. 2.
Intime-se, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a defesa do flagranteado LUCAS CARDOSO DOS SANTOS, para indicar dados bancários (banco / agência / conta corrente), no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de devolução do valor da fiança recolhida no Auto de Prisão em Flagrante nº 1041065-58.2022.401.3900, sob pena de conversão dos valores em renda da União. 3.
Atendida a determinação acima, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) solicitando a transferência dos valores para a conta indicada pelo acusado, os quais estão discriminados na Guia de Depósito Judicial ID 1383293772. 4.
Não havendo bens pendentes de restituição, tudo cumprido, arquivem-se estes autos. 5.
Dê-se ciência, via sistema, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
16/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:02
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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15/11/2022 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:34
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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07/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:01
Juntada de documentos diversos
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04/11/2022 19:18
Juntada de comprovante de depósito judicial
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04/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:50
Conclusos para despacho
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04/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:48
Juntada de comunicações
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04/11/2022 04:17
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 10:29
Mantida a prisão preventiva
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25/10/2022 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
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24/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:21
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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21/10/2022 18:39
Juntada de pedido de liberdade provisória
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21/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 21:19
Juntada de pedido de liberdade provisória
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20/10/2022 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:22
Audiência de custódia realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 15:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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19/10/2022 09:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:00
Juntada de Ata de audiência
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18/10/2022 11:53
Audiência de custódia designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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18/10/2022 11:49
Juntada de pedido de liberdade provisória
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18/10/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:48
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:13
Juntada de procuração
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18/10/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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