TRF1 - 1005132-44.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
09/07/2025 08:18
Juntada de Informação
-
09/07/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:18
Juntada de recurso inominado
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a M. D. S. M. - CPF: *57.***.*18-92 (AUTOR) e ELISABETE REGINA DE SA SANCHES - CPF: *25.***.*08-91 (REPRESENTANTE)
-
08/05/2025 22:01
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 22:23
Juntada de parecer do mpf
-
30/11/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
09/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:12
Juntada de impugnação
-
07/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:03
Juntada de laudo de perícia social
-
21/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:16
Juntada de outras peças
-
20/05/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1005132-44.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 16 de maio de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:48
Perícia agendada
-
16/05/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2024 13:12
Juntada de parecer
-
17/01/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:42
Juntada de réplica
-
12/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 07:30
Juntada de contestação
-
12/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:31
Juntada de laudo pericial
-
20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de MAURICIO DANIEL SANCHES MOUTINHO em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:06
Publicado Ato ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1005132-44.2023.4.01.3300 AUTOR: M.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: ELISABETE REGINA DE SA SANCHES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:19
Perícia agendada
-
15/03/2023 14:36
Juntada de documentos diversos
-
01/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
24/01/2023 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2023 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001114-58.2019.4.01.4101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Agromo Agropecuaria LTDA - ME
Advogado: Samuel dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 16:17
Processo nº 1001301-38.2022.4.01.4103
Nady Araujo Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Vinicius do Prado Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2022 10:36
Processo nº 1001301-38.2022.4.01.4103
Nady Araujo Vieira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Rodrigo Vinicius do Prado Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2023 11:50
Processo nº 0063471-92.2009.4.01.3400
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Sempre Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Guilherme Vilela Alves dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2024 11:05
Processo nº 1000213-08.2020.4.01.3400
SEAN Hendrikus Kompier Abib
Uniao Federal
Advogado: SEAN Hendrikus Kompier Abib
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2020 17:48