TRF1 - 1015052-85.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1015052-85.2023.4.01.3900 AUTOR: MOISES CUNHA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de LOAS DEFICIENTE, com DIB em 06/09/2022 e DIP em 01/07/2023.
Expeça-se RPV no valor de R$ 12.839,54 (95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP), em favor de MOISES CUNHA DE SANTANA - CPF: *19.***.*76-29.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e apresentar comprovante nos autos.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Diante da declaração de insuficiência de recursos apresentada pela parte autora com a inicial, que se presume verdadeira por ter sido deduzida por pessoa natural (art. 99, parágrafo terceiro, do CPC), e considerando que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, parágrafo segundo, do CPC), defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na peça vestibular.
Sem custas e honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Belém, PA 30/10/2023.
Assinatura Digital MONIQUE MARTINS SARAIVA Juíza Federal -
11/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015052-85.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MOISES CUNHA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILENE MIRANDA GARCIA - PA34061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MOISES CUNHA DE SANTANA EDILENE MIRANDA GARCIA - (OAB: PA34061) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 10 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
19/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015052-85.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MOISES CUNHA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILENE MIRANDA GARCIA - PA34061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MOISES CUNHA DE SANTANA EDILENE MIRANDA GARCIA - (OAB: PA34061) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 16 de junho de 2023. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Pará INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO:1015052-85.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MOISES CUNHA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: EDILENE MIRANDA GARCIA - PA34061 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): AUTOR: MOISES CUNHA DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: EDILENE MIRANDA GARCIA - PA34061 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimá-los(as), eletronicamente, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para mais informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 2 de maio de 2023 (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Pará -
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1015052-85.2023.4.01.3900 AUTOR: MOISES CUNHA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO A petição inicial apresenta irregularidades que exigem, da parte autora, a devida adequação.
São elas: (i) ausência do indeferimento administrativo.
Dispõe o Enunciado 77 do FONAJEF que “o ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo”.
A exigência se justifica na medida em que, não havendo negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício, ou demora desarrazoada na apreciação do pleito administrativo, não há que se falar em pretensão resistida; não havendo, por consequência, interesse de agir. (ii) sem processo administrativo completo.
Verifico que a petição inicial não está instruída com o processo administrativo completo, fator que impede a análise de pontos essenciais para verificação da possibilidade de prosseguimento regular do feito.
A compreensão do motivo do indeferimento é etapa fundamental para análise da atuação da autarquia previdenciária.
Assim, a ausência do documento não permite a verificação do interesse de agir, condição essencial para prosseguimento do feito.
O acesso à íntegra do processo administrativo está disponível por meio do portal MEU INSS, o que permite a juntada do seu conteúdo sem grandes dificuldades pela parte autora.
De ordem do MM.
Juiz Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e Portaria 11ª Vara SJPA 03/2021, intime-se a parte autora para sanar as irregularidades acima ou juntar os referidos documentos, no prazo de 15 dias, ciente de que a sua ausência injustificada caracterizará ausência de interesse de agir, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 330, III c/c art. 485, I do CPC).
A apreciação de eventual pedido de tutela provisória de urgência será postergada para a sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) -
29/03/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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