TRF1 - 1006088-57.2019.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Caxias-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA Juiz Titular MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES Juiz Substituto VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Dir.
Secret. : ANA CLEIDE NUNES DOS SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006088-57.2019.4.01.3702 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE TIMON Advogado do(a) AUTOR: JOÃO SANTOS DA COSTA - PI4092 RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Ante o exposto, com fulcro nos arts. 485, VI e 493, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Condeno o Município Autor em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Isento de custas (art. 4º, I, Lei n.º 9.289/96) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes para ciência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. -
24/11/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 02:16
Decorrido prazo de JOAO SANTOS DA COSTA em 27/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:29
Juntada de manifestação
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15/08/2021 12:07
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 01:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 14:20
Conclusos para decisão
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01/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
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11/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JOAO SANTOS DA COSTA em 10/02/2021 23:59.
-
03/11/2020 23:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2020 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2020 14:36
Conclusos para decisão
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17/02/2020 15:32
Juntada de contestação
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07/02/2020 19:55
Juntada de contestação
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17/01/2020 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2020 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/01/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 14:54
Conclusos para decisão
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12/11/2019 18:07
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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12/11/2019 18:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2019 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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