TRF1 - 1001264-59.2023.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001264-59.2023.4.01.4302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL REIS AFONSO - SP70921 REU: MUNICIPIO DE DIANOPOLIS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de carta precatória oriunda do Juízo Federal da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto, SP, cuja finalidade é a CITAÇÃO do município de DIANÓPOLIS-TO.
No entanto, observo que o endereço para efetivação da diligência localiza-se na zona urbana do município de de DIANÓPOLIS-TO, cidade que dista mais de 320 Km desta Subseção, logo, fora da área de cumprimento dos oficiais de justiça desta Vara federal.
Ante o acima exposto, determino a remessa dos presentes autos à Comarca de DIANÓPOLIS-TO, diretamente via EPROC-TJTO, em caráter itinerante, para cumprimento.
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao juízo da Juízo Federal da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto, SP, para ciência.
Após cumprida a cartaprecatória pelo juízo deprecado, os autos deverão ser devolvidos diretamente ao Juízo de origem (Juízo Federal da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto, SP), com as nossas homenagens.
Remetido, determino a baixa dos presentes autos. -
12/04/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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12/04/2023 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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