TRF1 - 0006030-94.2016.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Citação
PROCESSO: 0006030-94.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COLATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: dia 10 de maio de 2023 às 14h00min (horário de encerramento), com abertura da captação dos lances em 02 de maio de 2023, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
LOCAL: através do site www.alvaroleiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO Nº: 0006030-94.2016.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO: COLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ: 36.***.***/0001-48) BEM: 01 (uma) Máquina alemã, misturadora com duas velocidades, motor trifásico e bacia de aço inox, com capacidade de mistura de 66K de produtos entre massas, texturas e tintas (Arfofex Aeschbach S.A.
AARAU VT 410 0448 854).
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 20 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Nada consta.
DEPOSITÁRIO: MARCELO GUIOTTI, Rua 6-A, Quadra 13-E, Lote 03, Módulo 3, Daia, Anápolis/GO.
LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, JUCEG nº 035. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.alvaroleiloes.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado COLATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (CNPJ: 36.***.***/0001-48), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/09/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:34
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2022 01:04
Decorrido prazo de COLATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 10:31
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 01:07
Juntada de manifestação
-
03/12/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:21
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/09/2021 12:21
Juntada de volume
-
03/08/2021 14:29
MIGRACAO PJe ORDENADA - REMESSA DIGITALIZAÇÃO
-
05/07/2020 22:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
05/07/2020 22:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2020 22:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/06/2020 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2020 11:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
19/02/2020 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/02/2020 11:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/02/2020 11:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATACAO
-
06/02/2020 14:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2020 14:30
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2019 11:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CONSTATAÇÃO
-
07/10/2019 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2019 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/07/2019 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2019 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
30/05/2019 10:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/05/2019 10:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/05/2019 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2019 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/05/2019 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2019 15:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/05/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
02/05/2019 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
30/04/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
25/01/2019 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/01/2019 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/12/2018 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2018 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/11/2018 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/11/2018 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/11/2018 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/11/2018 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2018 15:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/08/2018 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2018 11:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS RENATO
-
27/07/2018 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/07/2018 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/07/2018 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/05/2018 15:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
21/05/2018 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2018 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2018 15:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/02/2018 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2018 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR RENATO MOTTA
-
07/02/2018 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2018 17:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/11/2017 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2017 13:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
15/09/2017 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano IX N. 170 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 15/09/2017
-
14/09/2017 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/09/2017 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/09/2017 14:00
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/09/2017 19:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2017 19:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
14/07/2017 14:47
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2017 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/06/2017 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/06/2017 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2017 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR RENATO MOTTA
-
22/05/2017 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2017 15:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/05/2017 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2017 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2017 12:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/04/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VIII N. 59 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/04/2017
-
30/03/2017 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
30/03/2017 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
30/03/2017 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
30/03/2017 15:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/03/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2017 16:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
10/01/2017 13:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/12/2016 17:05
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/12/2016 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/12/2016 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2016 16:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2016 17:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/11/2016 17:25
INICIAL AUTUADA
-
28/10/2016 14:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - NOVA DISTRIBUIÇAO
-
28/10/2016 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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