TRF1 - 1006031-49.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/04/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:10
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2023 01:30
Publicado Sentença Tipo C em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1006031-49.2023.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO MAGNO DE ASSIS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizada por SANDRO MAGNO DE ASSIS DOS SANTOS em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Conforme consulta ao sistema processual, evidencia-se que a presente ação guarda identidade em relação às partes, à causa de pedir e ao pedido com o processo nº 0006560-03.2014.4.01.4300, em tramitação nesta 5ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
O ajuizamento posterior desta demanda configura litispendência, porque há tríplice identicidade dos elementos da ação (mesmas partes, causa de pedir e pedido), nos termos do art. 337, §§1º e 2º, do CPC/2015.
O quadro fático, em razão da litispendência, obriga a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
14/04/2023 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2023 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2023 14:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/04/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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13/04/2023 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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