TRF1 - 1072733-63.2020.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1072733-63.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:VALDECI FREDERICO DE ALMEIDA MARQUES SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de VALDECI FREDERICO DE ALMEIDA MARQUES.
A Exequente informou que as partes transigiram.
Requereu, assim, a extinção do feito. É o relatório.
DECIDE-SE: A simples informação de que a dívida foi renegociada desacompanhada do respectivo termo de acordo não basta para o deferimento do pedido de extinção com base no art. 487, III, b, do NCPC.
Contudo, diante do desinteresse manifestado pela exequente, cumpre extinguir o processo nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativada União de valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
23/11/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 00:08
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 16:07
Decorrido prazo de VALDECI FREDERICO DE ALMEIDA MARQUES em 10/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
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16/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 09:00
Conclusos para despacho
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12/03/2021 09:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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12/03/2021 09:00
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2021 12:42
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2020 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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