TRF1 - 1002753-40.2022.4.01.3503
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002753-40.2022.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 POLO PASSIVO:NILSO DONISETE RODRIGUES e outros DESPACHO Considerando a petição (id 1866669686) a qual informa que a CAIXA está em campanha de negociação aos contratos inadimplentes, intime-se a parte executada para ciência da referida campanha, devendo em caso de interesse procurar diretamente a CAIXA e havendo formalização de transação entre as partes, deverá ser comunicado a este Juízo, visando sua homologação.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, intime-se, pela derradeira vez, a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe de forma clara e expressa o valor atualizado do débito acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios também no percentual de 10%. (Art. 523, § 1.º, do CPC).
Após, cumpra-se o despacho de id 1779017595.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002753-40.2022.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 POLO PASSIVO:NILSO DONISETE RODRIGUES e outros DESPACHO 1) Considerando que a parte executada, embora intimada, não pagou o débito, intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe de forma clara e expressa o valor atualizado do débito acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios também no percentual de 10%. (Art. 523, § 1.º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação ou sem cumprimento do item supra, arquivem-se os autos. 3) Em caso de cumprimento do item 1 pela CEF, proceda-se a secretaria, nos termos do art. 523, §3º, do CPC, aos atos de penhora (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), até o limite do débito exequendo informado. 4) Havendo bloqueio de dinheiro: i) desbloqueie-se imediatamente o valor excedente e o considerado ínfimo por este Juízo; ii) intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impenhorabilidade do valor; iii) decorrido o prazo do item supra, sem manifestação da executada, proceda-se à transferência para conta judicial. 5) Após a juntada das consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, vista ao exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que lhe couber. 6) Deverá a exequente em caso de solicitação de prosseguimento da penhora verificar e informar ao juízo se o bem está gravado com penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, usufruto, uso ou habitação, promessa de compra e venda registrada, enfim, tudo que lhe incumbe nos termos do art. 799 do CPC, observando que cabe a ela própria diligenciar no sentido de identificar e indicar os destinatários de eventuais intimações previstas no referido artigo. 7) Decorrido o prazo supra do item '5' sem manifestação ou se assim requerer, suspenda-se a presente execução por 01 (um) ano (art. 921 do CPC). 8) Após o prazo de suspensão, não havendo manifestação da exequente, remeta-se os autos ao arquivo provisório independentemente de nova intimação (art. 921, §2º, do CPC).
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002753-40.2022.4.01.3503 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 POLO PASSIVO:NILSO DONISETE RODRIGUES e outros SENTENÇA Apesar de regularmente citada (Id 1534614849 e Id 1534614851), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, § 2°, do CPC.
Assim, constituo o título executivo, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença”, sem inversão dos polos.
Após, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida e das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos em 10%, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e honorários advocatícios, bem como para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/11/2022 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2022 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
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31/08/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 13:55
Declarada incompetência
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23/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
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22/08/2022 14:06
Juntada de manifestação
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19/08/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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19/08/2022 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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